Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural beneficia trabalhadores rurais que exerçam suas atividades como segurado especial, empregados, contribuintes individuas e trabalhadores avulsos. Tal benefício é conferido ao cidadão que se englobe em alguma dessas categorias e que comprove o mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados em atividades rurais. Antes de adentrarmos mais a fundo no assunto vamos entender quem está incluso em cada uma das categorias citadas acima.

Segurado Especial

são aqueles trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia familiar, ou seja, é aquela em que todos trabalham em conjunto sem a utilização de empregados permanentes, tendo como meio de vida a atividade realizada. Por meio dessa definição é possível entender que estão incluídos nessa categoria como segurados especiais para fins de aposentadoria rural, o produtor rural, pescador artesanal, indígena que exerce atividade rural, bem como membros do grupo familiar destes (cônjuge, companheiro e os filhos maiores de 16 anos).

Segurado Empregado

São aquelas pessoas que prestam serviços subordinados ao empregador em propriedade rural, ou seja, eles são contratados para colher, plantar, cuidar de animais, enfim, para realizar alguma atividade remunerada na propriedade.

Segurado Contribuinte Individual

São aqueles trabalhadores rurais que prestam serviços sem vínculo empregatício a uma ou mais empresas de forma esporádica. Como exemplo, podemos citar os boias-frias, os trabalhadores volantes e os diaristas rurais. É importante lembrar que estes devem estar inscritos na previdência social e realizar contribuições obtendo guias de recolhimento.

Segurado Trabalhador Avulso

São pessoas que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas, são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Sendo assim, o profissional é vinculado a um sindicato ou cooperativa que administra os ganhos e faz os devidos recolhimentos previdenciários.

Diferente da aposentadoria por idade urbana, no qual a pessoa se aposenta com idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, na aposentadoria por idade rural a idade mínima é reduzida em 5 anos, ou seja, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Faz-se necessário que o trabalhador rural encontre a categoria que se ajusta as atividades já exercidas por ele, busque informações sobre os requisitos exigidos para cada tido de segurado, e, caso seja necessário, regularize sua situação frente à Previdência Social.

Como solicitar o benefício

Para realizar a solicitação desse serviço não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade do INSS, tudo pode ser feito pela internet, a não ser que seja requerida a presença da pessoa para comprovação de algo.

Vamos ver o passo a passo de como solicitar o benefício via internet:

  1. Acesse o site do “Meu INSS” e faça login no sistema.
  2. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.

3. Clique em “Novo Requerimento”.

4. No campo “Pesquisar” digite a palavra “rural” e selecione a opção “Aposentadoria por Idade Rural”.

5. A seguir, clique em “Atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes e clique em “Avançar”.

6. Acompanhe a solicitação em andamento pelo “Meu INSS”, na opção Agendamentos/Requerimentos.

A solicitação poderá concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS. Caso seja necessário, o INSS o convocará e poderá solicitar alguns outros documentos comprobatórios.

Documentos originais necessários

É muito importante que o trabalhador tenha todos os documentos necessários para que o seu direito seja garantido. São exigidos os seguintes documentos:

  • Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador;
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Rural;
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal;

Para preencher esses documentos, basta baixá-los no próprio site do INSS e colocar todos os dados pedidos, como por exemplo, dados do segurado, tipo e período da atividade exercida (deve-se selecionar a “Autodeclaração do Segurado” específica para a atividade), componentes da família que exercem a atividade em regime de economia familiar e especificar se existia a incidência de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI).

É necessário também preencher se o trabalhador possui ou não prestadores de serviço dentro do seu negócio, se recebeu ou ainda recebe algum tipo de renda em outra atividade, podendo ser turística, artística, artesanal etc, e preencher outros dados específicos para cada autodeclaração.

É importante ressaltar que esse formulário pode ser preenchido pelo próprio segurado, embora seja possível pedir ajuda de terceiros caso seja necessário, e deve ser feito de acordo com cada período de atividade a ser comprovada.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

Além do formulário já citado, outros documentos também podem ser exigidos pelo INSS e você deve tê-los em mão para que problemas sejam evitados.

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias, como exemplo, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.

Outras informações importantes:

Carência Reduzida

Período de Carência se refere ao número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício. A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição. Pode haver diferenças no tempo mínimo de contribuição para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. Além disso, o tempo rural anterior ao mês de novembro de 1991 pode ser computado como tempo, e não como de carência, até mesmo de forma intercalada com períodos urbanos se, no momento em que for solicitado o benefício, ele for um trabalhador rural sem a redução da idade.

Cancelamento do benefício

Desde que o beneficiário não tenha recebido a primeira parcela do pagamento, seja ela do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria, ele poderá cancelar o pedido de recebimento do benefício.

Aposentado que continua a trabalhar

O aposentado que decida continuar trabalhando, terá que contribuir para a Previdência Social em consonância com sua categoria de segurado e faixa salarial. Em situações assim, o trabalhador já aposentado poderá ter direito ao salário família, salário maternidade e reabilitação profissional (a perícia médica decidirá se isso se faz necessário).

Requerimento por terceiros

Pode ser nomeado um procurador para fazer o requerimento desse benefício.

A aposentadoria por idade rural é um direito do todo cidadão que cumpre os requisitos mínimos necessários. Para que o processo de aquisição do benefício seja mais rápido é importante estar por dentro das regras, atualizado quanto as normas vigentes e ter em guarda documentos que comprovem informações referentes a atividade rural, afinal, esses documentos serão determinantes para obter o benefício.

Entenda o que muda com a MP que amplia Margem do Consignado do INSS!

Depois de muitas indefinições, debates e espera por parte de aposentados e bancos, o Governo Federal decretou a Medida Provisória (Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020) que aumenta 5 pontos percentuais no valor disponível para empréstimos consignados para beneficiários do INSS.

Com a ampliação publicada no Diário Oficial da União em 02/10/2020, a chamada margem consignável passa de 35% para 40%, sendo que 5% continuam exclusivos para a opção de cartão de crédito consignado.

Na prática, aposentados e pensionistas agora podem contratar empréstimos para pagar em parcelas de até 40% do valor do benefício pago pelo INSS. Para quem já possui um contrato de crédito consignado agora ganhou mais 5% de margem para buscar novos acordos.

A medida provisória já está vigorando – assim que foi publicada – e tem validade até 31 de dezembro de 2020. De qualquer forma, o congresso tem agora 90 dias para votar a aprovação da medida que a tornaria lei ou MP naturalmente já perderia sua validade.

A proposta da mudança chegou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, atendendo à solicitação de entidades e do próprio Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS para facilitar o acesso ao crédito de aposentados e pensionistas em caráter emergencial devido à pandemia do COVID-19.

Apesar de outras medidas para incentivar e dar mais garantias para a categoria já terem sido adotadas pelo Governo durante o período mais crítico de pandemia – veja abaixo -, o aumento da margem consignável já era uma demanda antiga.

O caminho da MP que aumenta a Margem do Consignado

Ainda no mês de maio, portanto logo nas primeiras semanas da pandemia, ao anunciar medidas de enfrentamento aos efeitos econômicos do coronavírus o

secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, já falava em apresentar um projeto de lei para ampliar a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

A proposta que alteraria a margem, porém, não avançou mesmo com após a publicação da Instrução Normativa nº 107 em 23 de julho de 2020, que trouxe novas regras para concessão do benefício do empréstimo consignado e prazo de carência para o pagamento.

Também com efeitos durante o período de pandemia, as primeiras alterações no acesso ao Crédito Consignado têm validade até 31 de dezembro de 2020. Veja quais foram:

1 – Redução da taxa de juros na modalidade;

2 – Diminuição do tempo de bloqueio para solicitação de empréstimos consignados para novos beneficiários de 90 para 30 dias;

3 – Carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela do empréstimo consignado;

4 – Aumento no limite do cartão de crédito consignado, passando de 140% para 160% do valor do benefício.

A mudança para aumentar a margem porém não entrou no pacote publicado. Antes, foram apresentados diversos Projetos de Lei que consideravam a ampliação da margem consignável inclusive para todas as categorias da modalidade, como os Servidores Públicos. Nenhuma avançou.

Em junho, a MP 936 foi a que chegou mais perto de ser aprovada, passando pelo Senado, mas sendo reprovada na Câmara dos Deputados, que destacou o trecho que tratava do aumento da margem consignável para ser votado em paralelo.

Foi só no final de agosto, depois de retomar o tema, que o CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social aumento aprovou o aumento da margem do INSS de 5% exclusivos para Aposentados e Pensionistas.

Em 27 de agosto de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 1.341, que recomendou a alteração. Depois, foi a vez da criação do texto para a Medida Provisória N° 1.006 que foi assinada na última quinta-feira, dia 1º de outubro, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entenda o que muda com a nova MP

Para calcular o valor exato que cada beneficiário tem de Margem Consignável disponível é preciso considerar alguns fatores como total de renda e descontos obrigatórios.

Basicamente, a conta é feita em dois passos. Primeiro, devemos subtrair os descontos e parcelas de possíveis empréstimos já realizados do total de dinheiro que entra na conta do beneficiário todo mês. O resultado então era multiplicado por 35%, agora passa a ser por 40%.

Vamos ver um exemplo simulado para entender como a alteração na Margem Consignável aumentaria o valor de crédito na prática:

Valor do benefícioAntiga Margem consignável – 35%Nova Margem consignável – 40%
R$ 1.045,00R$ 365,75R$ 420,00

Agora que já sabemos o que mudou, basta saber como solicitar o seu direito, não é mesmo? Vamos lá!

Como solicitar o Empréstimo Consignado?

Se você já é beneficiário do INSS com DDB há mais de 30 dias, já tem direito de solicitar o seu empréstimo consignado e procurar instituições que facilitem o seu crédito com bons prazos e taxas.

Para isso, basta seguir esses dois passos:

1 – Desbloqueie o benefício

O primeiro passo para isso é desbloquear esse benefício com o INSS! A boa notícia é que você não precisa sair de casa para isso, basta acessar o Portal ou baixar o app do Meu INSS.

VEJA AQUI o passo a passo completo que preparamos para te mostrar como desbloquear o seu empréstimo consignado no INSS!

2 – Faça um Empréstimo Consignado Online

Após ter a solicitação de desbloqueio liberada pelo INSS, o segundo passo é muito fácil: fazer uma simulação de crédito e encontrar a melhor opção de parcelamento para o valor que você deseja!

Com a Youbo você pode fazer tudo isso de forma online, descomplicada e segura. Sendo ideal para quem mais precisa de crédito em tempos de isolamento e distanciamento social.

Em pouco tempo e sem complicações você simula, solicita, aprova e recebe o crédito que você precisa diretamente pelo site e no seu e-mail. Venha fazer uma simulação agora!

Entenda como funciona o salário maternidade (INSS)

O salário maternidade é um benefício garantido a todo cidadão que se afasta de suas atividades por motivo de nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção ou em caso de aborto não criminoso.

Certamente, algumas dúvidas podem surgir: Quais principais requisitos para se ter esse direito? Como funciona? Como posso solicitar esse benefício? No decorrer desse artigo vamos esclarecer essas questões.

Confira os principais requisitos:

A pessoa que deseja receber esse benefício deve cumprir os requisitos exigidos pelo INSS na data do parto, adoção ou aborto. Os requisitos são os seguintes:

1) Quantidade de meses trabalhados

– 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

– Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso desde que esteja em atividade na data do afastamento, sendo ela parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade;

2) Para desempregados

– Se faz necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e ter cumprido carência de 10 meses trabalhados.

– Mesmo que o cidadão tenha perdido a qualidade de segurado, ele deverá cumprir metade do tempo de carência, ou seja, 5 meses antes do parto ou de qualquer outro evento fornecedor desse benefício.

Qual a duração do benefício?

A duração do benefício depende do caso, como pode-se ver a seguir:

  • Casos de parto: 120 dias (4 meses).
  • Caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias (4 meses). Esse tempo é destinado para quando o adotado tem até no máximo 12 anos de idade.
  • Caso de natimorto: 120 dias (4 meses).
  • Caso de aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias.

Quais documentos são necessários?

Primeiramente, é muito importante lembrar que todos os documentos levados para comprovação do direito de recebimento do benefício devem ser originais.

Para ser atendido nas agências do INSS, a pessoa deve apresentar o número do CPF e um documento de identificação com foto. Assim, também deve levar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.

Caso a pessoa esteja desempregada, contudo, o benefício só poderá ser solicitado após o parto, sendo obrigatório apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente.

Embora, quando se tem a guarda, deve ser apresentado o Termo de Guarda indicando que a guarda destina-se a futura adoção. Em caso de adoção, a nova certidão de nascimento, expedida após a decisão judicial, deve ser apresentada ao INSS.

Vale lembrar que caso a pessoa esteja trabalhando, o benefício é solicitado na própria empresa, não sendo necessário ir até uma agência do INSS para isso. Isso pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto sendo necessário apresentar, nesse caso, o atestado médico original e específico para gestante.

Informações adicionais importantes

  • Em situações de nascimento de gêmeos ou da adoção de mais de uma criança, o segurado terá o direito do recebimento de apenas UM salário maternidade;

  • Quando o segurado faz atividades simultâneas ou tem empregos concomitantes, seja ele Contribuinte individual ou doméstico, o mesmo tem o direito ao recebimento do salário maternidade referente a cada emprego ou atividade.

  • Não se pode acumular o salário maternidade a benefícios por incapacidade como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo.

  • Se por alguma eventualidade o segurado que tinha o direito do recebimento do salário maternidade falecer, o cônjuge ou o companheiro sobrevivente pode receber o pagamento desse benefício desde que ele também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições.

  • Para que a pessoa seja reconhecida como tendo esse direito ela deve solicitar o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário de 120 dias (4 meses).

  • Caso não seja possível comparecer a uma agência do INSS, o cidadão com direito ao recebimento desse benefício pode nomear um procurador para fazer o requerimento no seu lugar.

Qual o valor do salário maternidade?

O valor desse benefício é calculado de acordo com as informações contidas previamente no cadastro de vínculos e remunerações que estão armazenados no banco de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), sendo que esse valor nunca será menor que o salário mínimo. Vamos entender melhor o que isso significa.

O valor do salário maternidade é calculado de acordo com a forma de trabalho. A seguir é possível ver como funciona:

1) Empregada ou trabalhadora avulsa

O valor do benefício é o mesmo valor (integral) equivalente a um mês de trabalho.

Caso a remuneração da pessoa ou trabalhador seja parcialmente variável, ou seja, constituída de parcela fixas e variáveis, ou, totalmente variável, que é quando a remuneração é constituída somente de parcelas variáveis, o critério utilizado será o seguinte: o benefício equivalerá a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei.

2) Empregada doméstica

Desde que a mesma esteja em atividade, a lei determina que o valor desse benefício seja o mesmo valor do seu último salário de contribuição.

3) Segurada especial

O valor será de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso o cidadão efetue contribuições facultativamente, será necessário realizar um cálculo. Deve-se somar o valor dos 12 últimos salários de contribuição em um período não superior a 15 meses e dividir por 12. O resultado dessa conta é o valor que a pessoa deve receber de salário maternidade.

4) Contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça

É realizado o mesmo cálculo explicado acima, ou seja, a pessoa receberá o valor médio dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

Mas o que significa estar em período de graça? Esse período é o prazo no qual o cidadão mantém sua qualidade de segurado do INSS e, pode ter direito a alguns benefício, e dependendo do caso, mesmo estando sem atividade e sem realizar contribuições.

É importante deixar claro que não é necessário o comparecimento presencial nas agências do INSS para receber atendimento deste serviço. Tudo poderá ser realizado a distância, pelo portal do “Meu INSS”, a não ser que seja solicitado algum tipo de comprovação.

Para mais informações sobre INSS, acesse nosso blog https://blog.youbo.com.br/ para ficar informado(a) sobre o tema!

Mudanças no imposto de renda

Em primeiro texto enviado ao Congresso Nacional, o Ministério da Economia aborda propostas para a nova reforma tributária, mas ainda faltam algumas medidas à serem acrescentadas, como o aumento do limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF),

Com o objetivo de desonerar as folhas de pagamento, serão incluídas propostas relacionadas à redução das deduções, uma alíquota maior para os mais ricos e também a taxação de transações financeiras.

O presidente Jair Bolsonaro apoia toda a estratégia do ministro da economia Paulo Guedes, e pediu que fosse incluído o conjunto de medidas que visam reformular o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), para que se estabeleça uma faixa de isenção reduzida, hoje ele é de R$ 1.903,98, para ganhos mensais.

Algumas propostas para alteração da reforma tributária

Trouxemos algumas das propostas de mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física:

  • aumento da faixa de isenção. Deixa de ser dos atuais R$ 1.903,99 por mês para cerca de R$ 3 mil;
  • redução nas deduções. Hoje em dia há deduções por despesas médicas, por dependentes e por despesas educacionais;
  • diminuição da alíquota de 27,5%. Atualmente esta é a mais alta;
  • criação de uma alíquota maior para os mais ricos;
  • volta da cobrança de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos para as pessoas físicas, que existia até 1996.

Outras alterações na reforma

A unificação do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi enviada na primeira etapa da reforma, e serão integradas mais propostas por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Entre as propostas estão a desoneração da folha de pagamento, a criação do imposto sobre pagamentos eletrônicos, além de mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a reformulação do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica. Vale lembrar que que há necessidade de avaliar todas as propostas em conjunto, pois uma dependerá da outra para a aprovação final do projeto.

Uma das medidas mais importantes para alavancar os recursos para a Renda do Brasil é o aumento na tributação de produtos eletrônicos. Este será mais um programa do governo para os brasileiros cadastrados no Cadastro Único.

A Youbo torna o empréstimo consignado fácil de contratar

Você sabia que com a Youbo é possível fazer pagamentos online, além de contratar e simular seu consignado de forma prática e com as melhores taxas, dispensando qualquer burocracia e sem precisar sair de casa?

De forma rápida e fácil, você faz a simulação do seu empréstimo consignado, confee todos os detalhes e contrata, tudo isso digitalmente. Gostou? Então acesse o site da Youbo e conheça mais sobre nossos serviços.

Conheça as novas regras para o INSS 2020

Já começaram a valer as novas regras de transição do INSS. Vale lembrar que elas estão mais rígidas, os beneficiários terão três transições e o INSS passa a pedir mais seis meses de contribuição ao trabalhador.

Saiba quais são os tipos de aposentadoria

  • IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

Nesta regra, será exigido para os homens no mínimo 35 anos de contribuição, e o usufruto do benefício começa a valer para quem tem 61 anos e seis meses de idade. Já as mulheres devem contribuir por no mínimo 30 anos e ter 56 anos e seis meses de idade.

  • PONTOS

A exigência nesse caso também aumentou. A soma da idade e o tempo de contribuição geram pontos, que passam a ser de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.

  • IDADE

A aposentadoria por idade também teve aumento, porém apenas para as mulheres, que vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Os homens continuam a seguir os critérios de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Prova de vida: Entenda tudo sobre as mudanças

Já falamos aqui sobre uma das mudanças feitas na prova de vida por conta do momento de pandemia. Hoje, voltamos ao assunto mostrando as mudanças mais impactantes que alteraram a rotina de todos os Aposentados e Pensionistas.

Entenda as mudanças da prova de vida neste ano

  • Suspensão da prova de vida em 2020

INSS declarou no início da pandemia, em março, o adiantamento do procedimento da prova de vida, já que, normalmente, ele é feito presencialmente na rede bancária. O que não se contava é que, com o prazo cada vez mais perto e a situação de saúde pública cada vez pior, o INSS tomou a decisão de prorrogar de novo o prazo. A nova data limite chegou agora em setembro.

  • NOVIDADE: prova de vida feita pelo celular

Uma das mais incríveis e inovadoras mudanças foi o projeto de fazer a prova de vida por meio do celular, à distância, com a biometria facial. Com essa novidade, que teve seu teste iniciado em agosto deste ano, abrangendo 500 mil pessoas, os Aposentados e Pensionistas podem fazer este processo em segurança, sem precisar se locomover até uma agência.

E qual é o novo prazo da prova de vida 2020?

Apenas no caso de quem está com pagamento de seu benefício suspenso a prova de vida é permitida ser presencial, para evitar a suspensão definitiva da aposentadoria ou pensão. De resto, a regra permanece a mesma até que seja anunciada uma nova mudança. Assim, quem já efetivou sua prova de vida só precisará se preocupar com esse tópico novamente ano que vem.

Aumento de margem do INSS aprovado. Quando será liberado?

A nova margem de 5% do INSS agora espera a sanção presidencial para ser efetivada, mas já está aprovada.

Quando a  liberação do aumento da margem do INSS acontecerá?

No dia 27 de agosto, aconteceu uma reunião fechada na qual o CNPS, em unanimidade, homologou recomendou para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia o aumento para Aposentados e Pensionistas. A nova margem valerá até 31 de dezembro deste ano, e passará de 35% para 40%, dos quais 5% será especialmente para o cartão consignado.

Para que haja agilidade no processo da decisão entrar em vigor, ela deverá ser publicada como Medida Provisória, mas Bruno Biaco já declarou que quer priorizar a pauta dentro do Governo. Nos resta esperar a decisão do atual Presidente, Jair Bolsonaro, para termos a certeza se o texto será sancionado ou não. O mesmo só valerá quando publicado no Diário Oficial da União.

Quem se beneficiará do aumento da margem do INSS?

Vamos imaginar que o aumento foi sancionado. Quem seria benificiado com ele? Por hora, ele valerá somente para Aposentados e Pensionistas da Previdência Social e, talvez, para os Servidores Públicos Federais. Outros Servidores ficam à mercê de suas leis locais.

Como Saber se meu Empréstimo Consignado foi Aprovado no INSS?

E como fica o valor da nova margem consignável 2020

Com o aumento, o limite máximo que o beneficiado pode comprometer da sua aposentadoria ou pensão será agora de 40% mensal. Isso também vale para o salário de Servidores. E mesmo que pareça um aumento mínimo, o valor em reais pode ser muito impactado, ajudando, por exemplo, a obter um novo acordo de empréstimo.

Algo que deve ser levado em consideração é a nova margem consignável só valerá por 120 dias, caso o texto seja publicado, de fato, como Medida Provisória. Isso porque esta é a validade de uma Medida Provisória. Após isso, ela será reavaliada.

Há quem veja esse estímulo como uma ótima estratégia. Afinal, atualmente passamos por uma crise financeira, e os segurados do INSS terem acesso a um crédito extra e de valor menor ajudaria na situação.

Aumento na margem do INSS: positivo ou negativo?

Aumentar a margem significa, de um modo mais literal, que uma parte maior da aposentadoria e/ou pensão será comprometida. Então, talvez, a discussão que precise ser levantada não é se o aumento é negativo ou positivo, mas sim que, agora mais que nunca, a sabedoria e o planejamento na hora de usar seus créditos, fazer uma nova contratação de empréstimo, e por aí vai.

Mas se pararmos para pensar, o aumento da margem do INSS veio para, sim, ser positiva, para ajudar os Aposentados, Pensionistas e, quem sabe, Servidores Federais a terem um respiro financeiro em um momento tão delicado como o que passamos. Porém, como sempre é bom lembrar: manter o pé no chão e se planejar com o olhar no futuro é essencial.

Abertura de agências do INSS. Saiba mais!

As agências do INSS foram reabertas, graças à decisão tomada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O órgão, juntamente ao INSS, haviam adiado para o dia 14 de setembro, segundo a Portaria Conjunta 46, publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de agosto.

A retomada será gradual para segurança não apenas dos funcionários, mas também das pessoas que forem atendidas. Será necessária uma avaliação delicada, levando em conta o espaço físico da agência, o perfil do público, assim como a quantidade diária de atendimentos.

Além disso, foi decidido que o atendimento remoto exclusivo continuará a ser feito mesmo depois da reabertura das agências.

Faça a prova de vida agora por procuração

Uma boa notícia para quem gosta de praticidade é que o INSS deu a permissão para os bancos de fazerem a prova de vida – obrigada para beneficiários com 60 anos ou mais, anualmente – a partir de procurações e até de representantes legais sem estarem cadastrados.

O porém é que isso muda uma regra publicada no início da pandemia, na qual qualquer beneficiário podia fazer a prova de vida com procuração. Agora, apenas os casos que citamos acima, de benefíciários com 60 ou mais, poderá ter este direito.

Projeto de prova de vida digital já é realidade

O projeto está sendo estudado e testado pelo INSS junto à Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev. A prova de vida por biometria está sofrendo algumas modificações para que seja uma maneira segura de inovar o processo. Dados do Denatran e do Tribunal Superior Eleitoral estão sendo usados para alimentar o sistema com informações suficientes para que a biometria facial seja realizada

Inscrição de dependentes para o recebimento no INSS

 

Existem alguns aspectos que delimitam a concessão de benefícios previdenciários a dependentes, ou seja, não basta ser “dependente” do segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Nacional) para ser considerado apto para o recebimento de benefícios.

Por isso é necessário saber quem, de acordo com a legislação vigente pode ser considerado como tal e quais são os requisitos para que estes estejam habilitados para o recebimento.

Pode ser considerado dependente do segurado, com direito à inscrição para recebimento de benefícios, todo cidadão que mantenha um vínculo com o mesmo e se enquadre a um dos parâmetros básicos previstos em lei, que podem ser: a dependência econômica (no caso dos cônjuges, enteados ou menores que se tenha tutela) ou familiar (filhos, irmãos).

ORDEM DE PRIORIDADE

Os dependentes são classificados em uma ordem de preferência, que é estratificada em 3 classes que se excluem, ou seja, se uma classe já é considerada dependente para receber o beneficio,  a outra classe já estará automaticamente excluída. Confira as três classes:

  • Na primeira classe estão: o cônjuge, o companheiro, a companheira ou filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou, se for acima dessa idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.
  • Segunda classe: incluídos os pais
  • Na terceira classe temos o irmão, também menor de 21 anos que não seja emancipado. Também poderá se enquadrar na 3º classe irmão maior de 21 anos que tenha comprovada deficiência intelectual ou mental grave.

Para enteados ou menores de que se tenha tutela são aplicadas as mesmas regras aplicadas à filho, devendo ser comprovado pelo segurado a dependência econômica por meio de documentos.

É importante ressaltar que se em uma mesma classe existir mais de um dependente que pode receber o benefício, este não será multiplicado ou pago de maneira individual a cada um, assim, caso isso ocorra, o benefício deve ser dividido entre os dependentes.

ENTENDA

Por exemplo, caso o sujeito seja aposentado e receba um salário mínimo e este venha a falecer deixando a esposa e o filho menor de 21 anos, ambos dependentes da 1º classe, o benefício será dividido entre eles, ou seja, cada um receberá metade do valor integral.

Os indivíduos que se encontrarem na 1º classe não precisam fazer a prova de dependência econômica, com exceção do companheiro/companheira, assim como os dependentes de todas as outras classes.

A lei também prevê que o companheiro e a companheira do mesmo sexo, também são considerados dependentes para fins de previdência, desde que comprovada a união estável. O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente, desde que receba pensão alimentícia, também poderá concorrer no rol de dependentes do segurado, ainda que o companheiro atual já esteja se utilizando do benefício.

DOCUMENTOS

Para identificação dos dependentes são necessários alguns documentos. Para qualquer um que for maior que 16 anos se faz necessário à apresentação de um documento com foto, com o CPF. A seguir serão apresentados algumas categorias de dependentes e seus respectivos documentos necessários.

  • Cônjuge/filhos: Certidão de casamento/nascimento;
  • Companheiro (a): Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados), além de comprovação de união estável;
  • Equiparado a filho: Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou, certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, declaração de não emancipação, e comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado;
  • Pais: Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício, declaração de inexistência de dependentes preferenciais e comprovação de dependência econômica;
  • Irmão: certidão de nascimento, declaração de inexistência de dependentes preferenciais e comprovação de dependência econômica.

Esses formulários que precisam ser preenchidos, como a declaração de dependência econômica, e outros necessários para comprovação de informações podem ser encontrados no site do INSS na seção ‘orientações’, na barra à esquerda do site. Todas as informações prestadas, por meios dos documentos, para a concessão dos benefícios devem ser verídicas, pois posteriormente a condição do dependente deverá ser comprovada.

COMO CADASTRAR OU ATUALIZAR DEPENDENTES PARA O SALÁRIO-FAMÍLIA?

 Há casos onde o segurado também pode cadastrar “dependentes” para receber o salário-família. Para ter direito ao benefício, é necessário trabalhar com carteira assinada ou ser trabalhador avulso, ganhar até R$1425,56 por mês (valor em 2020) e ter filho com menos de 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.

Esse benefício é concedido pelo governo, conforme o número de filhos ou dependentes equiparados que cumpram os requisitos mencionados.

Para solicitar, não é necessário ir até uma unidade de atendimento do INSS, a solicitação pode ser efetuada diretamente pela internet, através do site, em alguns passos.

1º Solicitar o serviço:

Acesse o portal do Meu INSS, faça o login no sistema, e escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “família” e selecione o serviço desejado.

Nos casos onde o atendimento presencial for indispensável para comprovar algo, o segurado será informado.

2º Acompanhar o andamento pelo Meu INSS:

é possível acompanhar o andamento na opção Agendamentos/Requerimentos, clique aqui para conferir nosso artigo que falar sobre o meu INSS.

É importante que o segurado tenha os documentos originais que comprovem todas as informações prestadas durante o processo de inscrição, como:

  • A carteira Profissional (CP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • certidão de nascimento do filho e eventualmente se for solicitado
  • a caderneta de vacinação ou equivalente (para dependente com até seis anos);
  • comprovação de invalidez, disponibilizado Perícia Médica do INSS
  • comprovante de frequência escolar (para dependente a partir de sete anos);
  • termo de responsabilidade, procuração ou termo de representação legal;
  • documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.

Dar atenção a esses requisitos previstos em lei, prestar informações verídicas e ter os documentos originais necessários em mão são a chave para que seu benefício seja liberado.

Para mais dúvidas ou simular seu crédito consignado, clique aqui!

INSS: 8 motivos para negarem o benefício

Não importa qual seja o beneficio requerido, existem diversos motivos pelo quais um benefício pode ser negado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), principalmente nos últimos tempos em que as exigências do órgão vêm aumentando. A seguir serão demostrados 8 razões pelas quais o INSS  pode negar seu benefício.

1º NÃO SE ENQUADRAR NOS REQUISITOS EXIGIDOS:

É possível que ocorra a situação de falta de qualidade do segurado, em que as circunstâncias de quem realiza as contribuições para o INSS não se adequem ao perfil exigido para a concessão.

Como exemplo, podemos citar o chamado período de carência, que no caso se refere a um número mínimo de contribuições que dão o direito a um determinado benefício do INSS. Conforme no caso de Auxílio-Doença, por exemplo, são necessárias 12 contribuições mensais para que o mesmo seja liberado.

Pode ser ainda que a doença que a pessoa tenha não a torne incapacitante, o que é requisito obrigatório para a concessão do benefício. Assim, para que haja a liberação do benefício por parte do INSS, se faz necessário que todas as exigências legais sejam atendidas.

2º TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU IDADE INCOMPLETOS:

Duas formas muito comuns pelo quais o indivíduo pode se aposentar é por idade, nesse caso é necessário que o homem tenha 65 anos e a mulher 60 anos (isso para aquelas pessoas que se filiaram ao sistema antes da Reforma da Previdência) ou por tempo de contribuição, nesses casos é necessário que o homem tenha 35 anos de contribuição e a mulher já venha a 30 anos contribuindo.

Também é necessário que haja um tempo de contribuição mínimo de 15 anos, esse é o tempo de carência, ou seja, o tempo mínimo que o indivíduo deve contribuir para ter direito ao benefício.

3º FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES POR PARTE DA EMPRESA:

Algumas empresas até fazem o desconto na folha salarial, entretanto não repassam isso ao INSS, como determina a lei, nesse caso será necessário provar o tempo de serviço por meio de documentos como: contracheques, contrato de trabalho, crachás, termo de rescisão, extrato de FGTS ou ainda você pode precisar da ajuda de testemunhas.

Nesse momento é importante que você reúna todos os documentos que te ajude a provar o tempo de trabalho. Mas, como você pode saber se a empresa a qual trabalha está repassando de forma correta? Basta acessar o site do INSS, lá é possível consultar o histórico de pagamento de todas as empresas pelas quais já trabalhou. Confira nesse artigo o passo a passo para verificar.

4º A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO É COMPROVADA:

Ocorre no caso de quando o indivíduo não consegue passar na perícia médica. Essa deve ser realizada quando for necessária a verificação para concessão ou prorrogação de benefícios como: auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez ou a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para que o benefício seja aprovado a doença deve ter tornado o trabalhador incapacitado para o trabalho, total ou parcialmente. Essa análise é realizada por um profissional de saúde que pode não ser um especialista na área da doença e por desconhecimento nas implicações da patologia na vida do indivíduo pode acabar negando o pedido.

5º FALTA DA PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL:

No caso do benefício de pensão por morte, a mulher, o marido, o companheiro ou a companheira da pessoa precisa comprovar para o INSS que realmente viveu em união estável para ter direito a concessão do benefício.

Também é possível que ocorra casos em que o falecido não deixa companheiro ou companheira, nem filhos. Nesse caso, os pais do falecido podem requerer o benefício de pensão por morte, mas se faz necessário comprovar que estes, no caso os pais, dependiam economicamente do falecido filho, assim conseguirão ter direito ao recebimento benefício. Confira nesse artigo mais informações sobre pensão por morte.

6º FALTA DE PROVA DA EXPOSIÇÃO AO RISCO:

Se aplica no caso de aposentadoria especial, riscos nos termos de periculosidade, insalubridade e penosidade. Quem tem o direito de solicitar a aposentadoria especial precisa estar atento a documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que é um documento fornecido pelas empresas nas quais trabalhou comprovando que durante suas atividades laborais exercidas ali, você foi exposto a elementos prejudiciais a sua saúde.

Outro documento que pode ser necessário é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), esse laudo fornece informações quais são os agentes nocivos que estão presentes no ambiente de trabalho e deve sempre estar atualizado pela empresa.

7º CARTEIRA DE TRABALHO RASURADA:

Com o passar dos anos, mesmo se a carteira de trabalho for guardada com zelo, esta pode apresentar informações ilegíveis ou rasuradas. Isso pode parecer algo relativamente simples, entretanto pode causar problemas durante a análise do requerimento.

8º ERRO POR PARTE DO INSS:

Com tantos documentos exigidos e processos acumulados é comum que durante a análise seja cometido algum equívoco por parte do próprio servidor do INSS que avaliou o processo.

Seja qual for o caso é necessário saber o motivo pelo qual o benefício foi negado e isso pode ser encontrado na carta de comunicação de decisão enviada pelo INSS. Diante de tantos motivos que levam um benefício a ser negado é necessário saber qual deve ser o procedimento caso isso ocorra.

O QUE FAZER?

Ter o benefício negado não significa que tudo acabou. Ainda é possível recorrer ao próprio INSS, com outro recurso administrativo que pode ser feito pela própria pessoa e evita custos judiciais.

No caso de auxílio-doença, antes de entrar com o recurso administrativo existe a possibilidade de se entrar com um pedido de reconsideração, que pode ser feito de forma eletrônica, em que será marcada uma nova avaliação médica com o perito do INSS.

Se nada for resolvido, você poderá até mesmo recorrer a uma ação judicial, sendo necessário o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária. Uma vantagem dessa opção é que caso o juiz emita um sentença favorável, você terá direito a todo o dinheiro que deveria ter sido pago desde a data de entrada do pedido do benefício.

Portanto, na hora de analisar um pedido de aposentadoria ou de alguns benefícios do INSS, a previdência social leva em consideração diversos motivos, podendo liberar ou negar sua concessão, por isso a importância de ficar atento às regras para que o processo ocorra de modo fluido e dores de cabeça sejam evitadas.

Nós da Youbo, estaremos disponíveis para tirar suas dúvidas e mostrar a melhor maneira de driblar as barreiras que impede você de solicitar o seu benefício do INSS, de forma mais ágil possível! Aproveite também para compartilhar com aqueles que podem gostar deste conteúdo!

Para simular seu crédito consignado, clique aqui!