Por que contratar um seguro de automóvel?

Falo com tranquilidade: o seguro de automóvel é a melhor maneira de garantir mais segurança para você e sua família. Nunca se sabe quando um imprevisto pode acontecer, um risco ainda maior para quem vive nos grandes centros urbanos.

Na grande São Paulo, por exemplo, os últimos dados da Secretaria de Segurança Pública apontam para uma média diária de 530 furtos de carros. Isso equivale a 22 veículos por hora passando pelas mãos de criminosos, o que, sem dúvida, é uma ameaça aos proprietários de carros de passeio.

Mais do que nunca, colocar a contratação de um seguro auto nos seus planos deve ser encarado não como um gasto, mas como uma aplicação do seu dinheiro — e que, por sinal, apresenta um ótimo custo-benefício.

Quer entender melhor o assunto? Então, fique de olho nas dicas que vou te dar neste post!

Afinal: quais sãos as vantagens de contratar um seguro de automóvel?

É uma forma de investimento

Você é daqueles que trocam de carro com frequência ou se apegam e demoram a se desfazer de um veículo? Usa a serviço ou apenas para se locomover no dia a dia e em momentos de lazer? Independentemente do motivo, manter um seguro de automóvel é mais um argumento que pesa a favor na hora de uma possível revenda.

Acredite, esse é um investimento que compensa, já que exerce um peso considerável em uma negociação. Carros com seguro, em geral, costumam ser bem avaliados porque é uma evidência de que o antigo dono se importava com o próprio patrimônio.

Por mais que um seguro auto não seja transferível, caso o perfil do comprador seja similar ao seu, torna-se mais fácil estimar possíveis custos de uma nova apólice. Não menos importante, pense no valor que poderia ser subtraído do preço que você pedir, apenas porque não houve o cuidado em segurar o veículo contra as ameaças externas?

Contribui para a prevenção contra imprevistos

Você deve ter lido nas notícias como as chuvas recentemente colocaram o Rio de Janeiro em estado de calamidade. Agora, imagine a quantidade de veículos que, expostos às águas, foram perdidos? Por mais que seja possível recuperar um carro depois de uma enchente, o fato é que nem sempre o custo faz o negócio valer a pena. E por que arriscar?

Contar com um seguro, nesse caso, é a única garantia de que seu patrimônio estará protegido da ação da natureza ou mesmo de eventuais acidentes causados por terceiros. Logo, se na sua cidade o clima está sujeito a situações parecidas, nada melhor do que um seguro para chamar de seu.

Assegura o ressarcimento de danos

Contratar um seguro auto é poder deitar no travesseiro e dormir de consciência limpa, principalmente nos casos em que outras pessoas são afetadas em sinistros ou colisões. E cá entre nós, não há coisa pior do que debater sobre quem paga o que na hora de uma batida, não é mesmo?

Uma apólice com cobertura adicional de Responsabilidade Civil é a melhor resposta que você pode dar a possíveis lesados. Não se deve deixar de lado, ainda, a possibilidade de um conflito na hora de um acidente. Por isso, um seguro de carro é também uma forma de proteger sua própria integridade física.

Auxilia na preservação do patrimônio

Você deve saber muito bem que comprar um carro envolve um esforço muito grande e um investimento que, para muitos, representa alcançar o sonho de uma vida. Nesse aspecto, investir em um seguro é a melhor maneira de garantir que o seu patrimônio conseguido a duras penas não será perdido.

Essa é uma observação ainda mais válida para quem usa o carro para trabalhar. Em tempos de uso de bens pessoais como ferramenta de trabalho, como é o caso dos aplicativos de transporte, não se pode nem cogitar a hipótese de ficar sem o veículo. O prejuízo seria incalculável e certamente passaria longe do valor investido no pagamento de um seguro auto.

Propicia mais praticidade

Pense também nos dispositivos de segurança, procedimentos e cuidados que você toma (ou deveria tomar) apenas para evitar o risco de assaltos. Por exemplo, imagine que no trajeto casa/trabalho tenha que percorrer um caminho mais longo, só para evitar aquela rua perigosa — essa é a rotina de muita gente com veículos no Brasil.

Não seria melhor evitar tudo isso de uma forma mais simples e prática? Além disso, quem usa o carro com muita frequência ou para viagens, e percorre grandes trajetos diariamente, está muito mais exposto aos diversos riscos externos. Dessa forma, e considerando que tempo é dinheiro, um seguro é a maneira mais direta de poupar.

Proporciona mais tranquilidade

A verdade é que a facilidade que uma seguradora proporciona a quem contrata esse tipo de serviço não se compara a nenhuma outra coisa — e modéstia à parte, eu sei que estou falando. Não importa os tipos de cuidados que você toma, o fato é que todos nós, sem exceção, estamos sujeitos a sermos surpreendidos.

E nem precisa ser tipo um “velozes e furiosos” para precisar de um seguro. Seja pela ação de ladrões, pelas forças da natureza ou por algum acontecimento que você nem imagina, é inegável que ninguém sabe o que será do amanhã.

Felizmente, o processo de consulta e pesquisas por cotações evoluiu bastante e hoje pode ser feito em ambiente 100% digital — e olha que notícia boa, eu é que vou te ajudar! Isso mesmo, para contratar um seguro não é preciso nem sair de casa para dar os primeiros passos.

Quase todo o processo é concluído pela internet, o que é sem dúvida uma praticidade a mais para quem não tem tempo a perder — e nós sabemos que tá todo mundo “sem tempo, irmão”.

Outra grande vantagem ao fazer uma cotação online é que, no nosso caso, são eliminados aqueles extensos e chatos questionários que antecedem uma contratação. As perguntas são diretas, específicas e podem ser respondidas pelo meu chatbot.

E engana-se quem pensa que pela internet a cotação não é precisa, muito pelo contrário. Se eu, como bot, não conseguir responder à sua dúvida, há todo um suporte de especialistas, sempre prontos para avaliar o seu perfil e apontar para a melhor opção. Diante de tantas vantagens, fica muito mais fácil contratar um seguro sob medida, afinal, cada caso é um caso.

Neste post, apresentei melhor a você os aspectos envolvidos na contratação de um seguro de automóvel, suas vantagens e boas razões para aderir. Espero que seja útil para orientar sua decisão e que seu patrimônio, independentemente de qualquer coisa, esteja sempre protegido!

Sou o Youbo e serei o seu parceiro nessa jornada de aprendizado sobre seguros, investimentos e tantos outros assuntos do seu interesse! Se a sua decisão é por contratar um seguro de forma simples e prática, estou esperando você para bater um papo!

Leia Mais: Cálculo de prêmios de seguros

Seguros Online apostam em tecnologia e personalização para fugir da burocracia e dos preços altos

Não é novidade pra ninguém que o perfil do consumidor mudou bastante com os avanços da era digital, fazendo com que diversos setores do mercado tivessem que se reinventar para não perder espaço. No setor de seguros essa tendência não é diferente.

Focadas em oferecer a melhor experiência ao cliente que deseja contratar um seguro com rapidez e variedade de opções, as corretoras de seguro online ganham cada vez mais espaço no mercado, principalmente entre os mais jovens.

Também chamadas de insurtechs, junção de insurance (seguro) e technology (tecnologia), essas empresas querem aproveitar os novos padrões de consumo para transformar esse tradicional setor da economia.

“Hoje, o consumidor não tem mais tempo para fazer pesquisas, conversar com vários corretores e também não quer ficar preenchendo diversos documentos e formulário”, diz Marcos Junior, CEO da Youbo, site de seguros que faz todo o processo de cotação por meio de um Chatbot inteligente.

Simplificação e variedade de opções

O grande diferencial das seguradoras online, que apostam em uma nova maneira de fechar contratos de seguros, é justamente oferecer facilidade e personalização nas propostas.

Na maioria da empresas na web, basta que o usuário acesse as plataformas e informe os principais dados para análise. Em pouco tempo, ele receberá as principais propostas, bastando escolher a melhor para ele. Depois disso, algumas seguradoras ainda pedem alguns documentos para formalização do contrato.

Tudo isso de forma online, rápida e com o usuário sempre no controle. Parece bem mais fácil do que os processos tradicionais para comparação de preços e coberturas, não é mesmo?

Em alguns casos, o processo é ainda mais inovador. Na Youbo, por exemplo, a comunicação, que antes era feita diretamente por um corretor, é iniciada por um robô. Por meio do chat bot, o usuário informa os dados e preferências e recebe as propostas mais alinhadas com as necessidades deles. Só depois das escolhas, e existindo necessidade, que um profissional da corretora entra em contato para finalizar o processo e esclarecer possíveis dúvidas.

Além da facilidade e rapidez, outra aposta das insurtechs está em oferecer uma variedade de opções de cobertura e seguro. Seja no modelo ou produto segurado, as empresas estão ampliando as áreas de atuação, oferecendo proteção em áreas que vão desde os tradicionais seguro auto e residencial, até o seguro viagem, para frotas e até educacional.

“Hoje, o consumidor tem várias outras preocupações, além do carro e da casa. Ele quer achar a proposta ideal – e muitas vezes exclusiva – para as necessidades que possui no momento”, completa Marcos Junior.

Preços mais em conta

Mesmo com as facilidade do ambiente digital, o que mais chama a atenção dos consumidores para esse novo jeito de contratar seguros na realidade é possibilidade de encontrar preços mais baixos.

Além de fazer a busca por planos em centenas de opções de seguradoras do país, garantindo assim os melhores preços praticados no mercado nacional, as corretoras online barateiam os custos do serviço já que não possuem centrais de atendimento e um time robusto de corretores, como nas empresas tradicionais. Assim, essa redução nos custos para a empresa é repassada aos clientes.

Vale lembrar que os valores de planos de seguro são atualizados quase que diariamente, trazendo mais uma vantagem aos ambientes online.

Com uma série de variáveis que influenciam nas taxas cobradas pelas seguradoras – no caso de automóveis, por exemplo, são avaliados até mesmo a cor dos veículos mais roubados durante o ano -, os preços podem mudar bastante de um perfil para o outro.

Oferecendo tecnologia para essa análise de perfil de acordo com comportamento, idade, gênero e entre outras informações, as corretores online tendem a oferecer cotações bem mais assertivas para o momento e as característica de cada cliente.

Além disso, com uma avaliação rápida, os usuários podem fazer várias cotações diferentes para encontrar o melhor preço.

Atraindo novos públicos

Além de levar o público tradicional do ambiente offline para as vantagens do online, as corretoras de seguros online ainda apostam na variedade, facilidade e nos preços mais atrativos com para converter novos tipos de clientes.

Para se ter uma ideia do tamanho desse público ainda não explorado, o Denatran informa que apenas 30% da frota nacional de carros possuem seguro auto.

“Com preços mais em conta, propostas personalizadas e novas opções de proteção, mais pessoas vão considerar um plano de seguro”, diz Marcos Junior.

O fato é que, assim como a maioria dos setores do mercado, a área de seguros está passando por uma transformação tecnológica, facilitando a vida dos profissionais e dos clientes e gerando infinitas possibilidades em um futuro próximo. A dica que fica é a pesquisa e análise criteriosa para encontrar as melhores opções para você!

O que é seguro de responsabilidade civil?

O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais.

Até o limite do valor definido na apólice, o seguro de responsabilidade civil garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.

Os riscos de responsabilidade civil são amparados em quatro ramos de seguros distintos de seguros:

  • Responsabilidade Civil Geral (RCG),
  • Responsabilidade Civil Profissional (E&O);
  • Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; e
  • Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O)

Embora os seguros de Responsabilidade Civil sejam ramos isolados, vários outros seguros oferecem essa cobertura de forma adicional. Para algumas situações particulares, existem seguros de RC específicos, como para atividades de profissionais liberais autônomos e de executivos com poder de gestão.

O reembolso de indenizações garantido pelo RC tem a opção de ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios. Ambas as garantias são limitadas ao valor da apólice.


Qual a diferença entre responsabilidade civil e penal?

Existe uma grande diferença entre responsabilidade civil e penal. Enquanto a primeira é caracterizada pela falta de intenção de prejudicar o outro, a penal é reconhecida quando existe vontade deliberada de causar dano, sendo o seu responsável sujeito ao cumprimento de pena.

Como a responsabilidade civil está presente em toda a atividade humana, o seguro de RC tem amplo espectro de coberturas: do automóvel à residência, passando pelos serviços prestados por profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, corretores de seguros e contadores, entre outros.

As apólices são diferenciadas, de acordo com a atividade exercida e o risco apresentado. Um exemplo é o seguro oferecido para diretores e executivos de empresas, que garante proteção para o profissional em caso de um processo motivado por uma decisão administrativa que tenha trazido prejuízo aos acionistas.

Quando menos se espera, situações rotineiras podem se transformar em problemas mais sérios. Você sai para passear com seu cão, treinado, obediente, aparentemente incapaz de atos impulsivos, mas de repente ele ataca alguém que teve a falta de sorte de lhe fazer um afago.

Aí está um problema que, se não puder ser resolvido amigavelmente entre as partes – responsável e prejudicado –, tem boas chances de acabar num tribunal. Mesmo depois de um acordo amigável, nada impede que a vítima ingresse com uma ação na Justiça.

Supondo que esse alguém atacado pelo seu cão seja um dentista, que teve uma das mãos gravemente ferida, você poderá ter pela frente uma conta bem alta para pagar, se o prejudicado entrar com um processo pedindo indenização e vier a ganhar a causa.

Dependendo da lesão, além dos custos de médico, hospital, remédios, custas processuais e advogado, você poderá ainda ser obrigado a indenizar essa pessoa pelo tempo que ela não puder trabalhar ou até pelo resto da vida, se ficar constatada a sua incapacidade para o exercício da profissão. Os tribunais estão repletos de ações movidas por vítimas de animais de estimação, entre outros casos de responsabilidade civil.


Qual é a influência internacional sobre o seguro de RC?

A globalização tem importante participação na oferta de novos produtos nesse ramo, no Brasil.

É um seguro que tem crescido muito, em função da evolução da sociedade brasileira, que nos últimos anos passou a exercer ainda mais os seus direitos, principalmente no que se refere a danos sofridos nas relações de consumo, o que fez aumentar bastante as demandas judiciais feitas com base na legislação existente.

A responsabilidade civil está prevista no Código Civil e vale para todas as situações em que alguém, por responsabilidade decorrente de culpa, acarretar perda ou dano a outros, seja material, patrimonial, corporal ou moral.

Outros códigos, como os de Defesa do Consumidor e Tributário Nacional, as leis de Falência e Concordatas, das S/A, da Sociedade Limitada, da Economia Popular, do Meio Ambiente, Antitruste, etc. também contribuem para conferir ao seguro de RC um papel importante no mercado de seguros nacional, uma vez que, no mercado internacional, trata-se de um dos seguros mais importantes.

Alguns seguros de responsabilidade civil são direcionados para as chamadas linhas financeiras, como o Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais. Esses tipos de seguro estão cada vez mais sofisticados, com condições de atender às demandas mais exigentes.

A classificação de produtos financeiros se deve ao fato de que a aceitação do risco passa, antes, pelas análises de balanço, da saúde financeira da empresa e da atividade-fim, entre outros aspectos econômicos.

No caso dos seguros profissionais de responsabilidade civil, também passam pelo crivo da avaliação de risco a análise do tempo em que o profissional atua no mercado, o histórico de planejamentos, a execução e a conclusão de trabalhos e projetos, além de outras informações importantes sobre o futuro segurado.

A abertura do mercado de resseguros, concretizada em abril de 2008, também tem sido fundamental para o crescimento desse ramo, que demanda naturalmente grande apoio do resseguro dados o risco e o alto valor a que podem chegar as indenizações.


Quais são os tipos de apólice de RC profissional?

As apólices de responsabilidade civil profissional podem ser individuais ou coletivas. A apólice individual é particular para um só segurado. A apólice coletiva tem um contratante e vários segurados. Todos pagam o prêmio e têm direito ao seguro. Em caso de ocorrer o risco previsto no contrato, a apólice reembolsará os prejuízos. Em geral, as apólices coletivas são feitas por instituições representativas de categorias profissionais ou por sindicatos.

Alguns anos atrás, seguradoras ofereciam apenas apólices padrão do seguro de responsabilidade civil geral para profissionais autônomos. Eram os chamados produtos de prateleira. Hoje em dia, algumas seguradoras oferecem produtos específicos para cada categoria.

Profissionais liberais

Cirurgiões-dentistas, contadores, engenheiros, corretores, urbanistas e arquitetos, entre outros fornecedores de serviços, passaram a procurar proteção do seguro de RC frente ao aumento de ações judiciais movidas por clientes insatisfeitos. Como vimos, as apólices podem ser individuais ou coletivas.

Diante de uma nova realidade, os contratos de seguro se tornaram específicos e particularizados, desenhados de acordo com a atividade e o perfil de cada profissional. É o chamado seguro E&O (Erros e Omissões, ou Errors and Omissions, em inglês).

Associações de classe, conselhos profissionais e sindicatos se organizam para oferecer uma apólice coletiva para seus associados, como alternativa de redução de custo do seguro e ampliação de coberturas, no caso de serem processados por eventual dano causado no exercício da profissão.

Existem, também, apólices individuais de RC profissional nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, dos tecnólogos e dos técnicos agrícolas e industriais, que podem ser contratadas por meio dos conselhos regionais (CREAs) dessas categorias.

O seguro, destinado àqueles que executam obras, projetos e serviços em seu próprio nome, além dos profissionais que são os responsáveis técnicos por empresas do setor, protege judicial e financeiramente de problemas causados por falhas na execução desses trabalhos.

O interesse nessa proteção procede, porque para cada obra, projeto ou serviço executado é obrigatória a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) perante o CREA. Esse documento é sempre emitido em nome do profissional (pessoa física), a serviço de alguma empresa ou não.

Quando está a serviço de alguma empresa, o responsável técnico pode ser acionado na Justiça, em caso de alguma reclamação por dano causado. Trata-se de uma responsabilidade subsidiária à da empresa. São inúmeras as ações judiciais contra o responsável técnico da empresa, em toda ou em parte da condenação.

Na área da saúde, pacientes – e seus familiares – processam cada vez mais médicos, responsabilizando-os por agravamento e complicações de seu estado de saúde. O Conselho Federal de Medicina (CFM) recebeu de janeiro a junho de 2010, 455 processos contra médicos brasileiros, acusados de erros, negligência, assédio e propaganda enganosa. A média foi 75,8 casos por mês, a maior já registrada nos últimos quatro anos.

A responsabilidade civil do médico é apurada com base na comprovação para o exercício legal da profissão, no dano reclamado e no ato médico. É preciso também demonstrar a existência da relação de causa e efeito entre o ato médico e os danos alegados, além da culpa do médico, caracterizada por imprudência, negligência ou imperícia.

Em qualquer caso, o prejudicado tem que apresentar provas, que são investigadas mediante depoimento pessoal do médico, confissão, depoimento de testemunha, documentos e perícia.

Os advogados, por sua vez, recorrem ao seguro de RC individual para se protegerem de eventuais prejuízos reclamados por seus clientes, devido à perda de prazo para contestar ou apelar ou de não comparecimento a audiências para instruir os processos.

Falhas como essas, entre outras que causam perdas irreversíveis, têm provocado ações judiciais dos clientes contra seus advogados, para restituição dos valores econômicos envolvidos nos processos.

Entre os advogados tem aumentado a procura pela proteção do seguro de RC específico para se protegerem de eventuais erros no exercício de sua profissão. Os escritórios de advocacia também utilizam bastante essa proteção, ainda que na condição de empresa.

Diretores e Administradores (D&O)

Diretores, conselheiros, gerentes, administradores, enfim, executivos de grupos empresariais também dispõem de seguro de responsabilidade civil, conhecido como D&O (sigla em inglês para Directors and Officers Liability Insurance).

É um seguro contratado pelos conglomerados em nome de seus executivos de cargos de alta gerência para proteger seus patrimônios pessoais, quando são responsabilizados por danos ou decisões consideradas lesivas aos acionistas, desde que não haja caracterização de má-fé.

Com o seguro de D&O, os executivos e a empresa se protegem de eventuais ações judiciais de reparação financeira de supostos danos causados por tomada de decisão ou por omissão no desempenho do cargo. O seguro evita que o executivo, na responsabilidade solitária, responda pelos prejuízos usando patrimônio pessoal.

A maioria das indenizações pagas atualmente no Brasil é relativa a questões tributárias ou fiscais ou ao descumprimento, pelo administrador da empresa, de normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulamentação do mercado de capitais e pela fiscalização de empresas de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores.

Não é comum ainda, no mercado brasileiro, o pedido de indenização por dano causado ao consumidor ou ao acionista, como ocorre no exterior.


O seguro de RC é obrigatório?

No Brasil existem alguns seguros de RC que são obrigatórios, como:

  • DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
  • DEPEM – Danos Pessoais Causados por Embarcações ou suas Cargas
  • RETA – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo
  • RC-TRC – Transportador Rodoviário – Carga

Nacionalmente, os proprietários de todos os meios de transporte terrestre, marítimo e aéreo, movidos a motor, são obrigados a contratar o seguro de responsabilidade civil. O mais conhecido é o DPVAT, exigido no licenciamento ou na renovação da licença de carros, motos, caminhões, etc.

Existem, ainda, outros seguros de RC exigidos obrigatoriamente, como para construtores de imóveis em zonas urbanas.

Alguns governos estaduais, como o do Rio Grande do Sul, criaram leis que instituíram a obrigatoriedade do seguro de RC profissional para os técnicos que assinam e executam obras, projetos e serviços públicos.

Em alguns municípios brasileiros existe uma lei que exige o seguro de responsabilidade civil de todos os estabelecimentos que tenham letreiros em suas fachadas.

No Brasil, ao contrário dos países desenvolvidos, as pessoas físicas pouco utilizam a proteção facultativa do seguro de RC. A modalidade mais difundida e que poucos dispensam é a responsabilidade civil no seguro de automóveis, que garante os prejuízos corporais e/ou materiais causados a outras pessoas, em caso de uma batida ou acidente.

Já os contratos de seguro para as pessoas jurídicas (empresas) incluem, maciçamente, a cobertura de responsabilidade civil. É uma atitude pragmática ante inúmeras e crescentes reclamações que desembocam no Judiciário, a maioria com sentença favorável ao usuário ou consumidor.

Os produtos oferecidos às pessoas físicas ainda são limitados, porém estão sendo aperfeiçoados, conforme o aumento da procura.


Existe franquia para o seguro de responsabilidade civil?

A maioria dos seguros de RC tem franquia, que é a parte do prejuízo ou dano paga pelo segurado. A determinação da franquia nesse tipo de seguro pode ser um percentual dos prejuízos ou um valor monetário definido na apólice.

Quanto maior o valor da franquia menor será o custo do seguro. Vale destacar que o seguro de responsabilidade civil tem custo menor em comparação aos demais.

A única exceção quanto à franquia é a do seguro de responsabilidade civil facultativo de automóveis, que garante o pagamento de danos materiais ou corporais que o dono do veículo venha a causar a outras pessoas. As seguradoras pagam integralmente o prejuízo.


Qual a origem do seguro de responsabilidade civil?

A palavra responsabilidade vem do Latim re-spondere, que significa segurança, restituição ou compensação.

No início da civilização humana, quando o Direito ainda não havia sido instituído, a reação aos danos e prejuízos, de qualquer ordem, se manifestava em atos de vingança coletiva, passando depois à individual. Era a época consentida do “dente por dente, olho por olho”.

As reações brutais e imediatas de quem era ofendido ou prejudicado de alguma forma resultavam em novas vítimas, aumentando os custos para a sociedade como um todo.

Modificações foram sendo realizadas, a partir da proibição de as pessoas fazerem “justiça com as próprias mãos”, passando a vigorar a obrigação de o responsável reparar o dano causado.

O Direito romano, com a Lei das XII Tábuas e a Lei de Áquila, definiu um princípio regulador da obrigação de reparar o dano.

O Direito francês, com o código de Napoleão, trouxe aperfeiçoamentos ao introduzir o princípio geral de responsabilidade civil, mas generalizou a chamada teoria subjetiva, que faz a associação direta com a culpa e a má-fé do autor do dano. Dessa forma, a reparação, ou a obrigação de indenizar o prejuízo, ocupava o segundo plano.

Com o passar do tempo e as novas formas de produção, a partir da revolução industrial, a multiplicação dos danos conduziu ao desenvolvimento de novas teorias, entre elas a teoria objetiva, que garante maior proteção às vítimas, evitando injustiças decorrentes do princípio básico da culpa.

A legislação brasileira estabelece a responsabilidade civil subjetiva, que é constatada mediante a verificação de culpa, e a responsabilidade civil objetiva, quando não há questionamento de culpa. Neste caso, o dano sofrido por uma pessoa é provocado pela atividade que normalmente é desenvolvida por quem o causou, sem premeditação ou má-fé.

Prejuízos causados por uma pessoa a outra, involuntariamente, são baseados no risco natural da atividade humana e econômica, e até no risco integral. Dessa forma, cabe à Justiça determinar a forma de reparação ou indenização, que é quase sempre pecuniária.

A prevenção desses riscos tem a garantia de seguros específicos de responsabilidade civil. Tudo Sobre Seguros destaca as principais coberturas oferecidas pelo mercado e quais são as mais adequadas para você.

Fonte: https://www.tudosobreseguros.org.br/informacoes-basicas-7/

Entenda o seguro viagem

Faça uma viagem segura

O que é?

O seguro viagem garante ao segurado indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos durante período da viagem, que engloba embarque, permanência e retorno do viajante. Há produtos para todos os destinos – no Brasil e no exterior –, adequados a todos os perfis de turistas e de profissionais que viajam a trabalho.

Até 2014, o seguro viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias, nos casos de morte e invalidez permanente. Com a Resolução CNSP n° 315, de 26/09/2014, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas passaram a fazer parte das coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro viagem para o exterior. Nas viagens nacionais, essa cobertura é opcional. A resolução determina ainda que, nos casos de viagem ao exterior, o seguro deve cobrir também a volta do segurado em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado médico e traslado de corpo.

As seguradoras tiveram inicialmente até 12 meses para adequarem suas ofertas as novos parâmetros. Porem , o prazo foi estendido  em mais 180 (cento e oitenta) dias de modo que somente quem viajou depois de março de 2016 se deparou com as novas condições contratuais plenas.Tais mudanças implicam que o seguro deixa de ser basicamente de acidentes pessoais (cobertura de morte e invalidez permanente por acidente) e passa a oferecer necessariamente maior gama de proteções.

O preço é atraente e varia de acordo com as coberturas contratadas e o número de dias da viagem. A indenização é limitada ao valor do capital segurado e pode ocorrer na forma de pagamento deste valor, por reembolso de despesas ou ainda via prestação de serviços.

Provavelmente você arrumou as malas com antecedência, pesquisou informações sobre as condições climáticas da cidade ou país para onde vai, fez uma programação cuidadosa, com reserva de hotéis, mapas, dicas de amigos, compromissos agendados, etc.

Mesmo que você tenha cuidado dos mínimos detalhes, imprevistos acontecem, mas seus impactos podem e devem ser reduzidos. Esse seguro oferece serviços práticos, a custo relativamente baixo, cerca de 5% do valor da viagem.

Ainda que a participação do seguro viagem no mercado de seguros seja pequena a maior procura pelo produto registra forte crescimento nos últimos anos, principalmente devido ao aumento de viagens ao exterior.


Quais são as coberturas básicas do seguro viagem?

O seguro viagem tem que oferecer, obrigatoriamente, proteção para, pelo menos uma das seguintes coberturas básicas:

  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional) – indenização das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas derivadas de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem nacional e uma vez constatada a saída do segurado de sua cidade de domicílio.
  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior) – indenização das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrente de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior e uma vez constatada a saída do segurado país de domicílio.
  • Traslado de corpo – indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do falecimento até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo. Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.
  • Regresso sanitário – indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos pelo seguro. Esta cobertura deve englobar, quando requisitado por médico responsável pelo atendimento, mais de uma remoção.
  • Traslado Médico – indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de enfermidade ou acidente pessoal cobertos pelo seguro.
  • Morte em viagem – pagamento do capital segurado aos beneficiários do segurado, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais durante o período de viagem.
  • Morte acidental em viagem – pagamento do capital segurado aos beneficiários, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado, apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem – indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos no contrato em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado provocada apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.

Quando contratadas as coberturas DMHO nacional e exterior, o seguro deve conter obrigatoriamente a cobertura de Traslado Médico.

Não poderá ser denominado “seguro viagem” o contrato que ofereça coberturas básicas cujos sinistros sejam causados exclusivamente por acidentes pessoais.


Nas viagens ao exterior as coberturas obrigatórias são mais numerosas?

Sim. As coberturas para translado de corpo, regresso sanitário, translado médico e despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO) são de contratação obrigatória nos seguro de viagens ao exterior.

Além disso, a cobertura de DMHO em Viagem ao Exterior deverá, obrigatoriamente, cobrir eventos ocorridos durante a viagem ocasionados por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, sendo proibida a oferta da cobertura exclusivamente para eventos causados por acidentes pessoais.


Doenças preexistentes são cobertas pelo seguro viagem?

Depende. No caso das coberturas de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO) é obrigatória a cobertura de episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica do segurado quando gerarem quadro clínico de emergência ou urgência e limitadas às despesas necessárias à estabilização do seu quadro clínico que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência.

O seguro define emergência como a situação em que o segurado necessita de atendimento imediato, pois corre risco de morte; e urgência, como a situação em que o segurado necessita de atendimento, mas pode aguardar o atendimento de casos emergenciais. No caso das demais coberturas do seguro viagem, as doenças preexistentes podem ser risco excluído, mas, neste caso, é necessário que a seguradora exija do segurado o preenchimento de declaração de saúde. Se ela não exigir, tais doenças estarão automaticamente cobertas.

É importante lembrar que o seguro define como “doença preexistente” a de conhecimento do segurado, mas não declarada na proposta de contratação.


Que outras coberturas existem no seguro viagem?

Os contratos de seguro viagem podem, facultativamente, oferecer as seguintes coberturas adicionais:

  • Bagagem – indenização em caso de extravio, roubo, furto, dano ou destruição da bagagem, devidamente comprovados.
  • Funeral – indenização das despesas com o funeral em caso de falecimento do segurado ocorrido durante o período de viagem.
  • Cancelamento de viagem – indenização das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, se o segurado ficar impedido de viajar ou continuar viajando.
  • Regresso antecipado – indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, ocasionado por evento coberto.

Outras coberturas adicionais podem ser oferecidas desde que relacionadas com a viagem. O cardápio de opções é diversificado, com ampla abrangência, de acordo com o perfil do viajante e o destino da sua viagem, seja no Brasil ou no estrangeiro. Há planos para quem viaja sozinho com frequência, para a família e para executivos a trabalho.

As importâncias garantidas pelo seguro viagem só são pagas quando acontecem imprevistos que têm a proteção da cobertura que você contratou e de acordo com os valores de indenização que constam na apólice.


Quais são as características do seguro para viagens a serviço da empresa?

Se você viajar frequentemente pela empresa na qual trabalha, saiba que existem planos executivos com múltiplas proteções que podem ser contratadas pelo prazo de um ano.

Quando o seguro é destinado a diretores, empregados e estagiários que viajam regularmente a serviço da empresa, esta costuma contratar o seguro por meio de uma apólice aberta, com prazo de um ano, para a inclusão de todas as viagens. A seguradora deverá ser informada sobre as viagens no mês que antecede a sua realização.

cobertura do seguro contratado por uma empresa para seus executivos e funcionários pode ser restrita ao território nacional ou incluir, também, o exterior, conforme indicado na apólice.

Na contratação desse seguro especificamente é a empresa que decide sobre as coberturas desejadas, a delimitação geográfica e a fixação das importâncias seguradas, além da proteção para os riscos de morte e invalidez permanente. Os valores de eventuais indenizações (importância segurada) costumam ser calculados com base em múltiplos dos salários dos segurados, podendo fixar limites mínimo e máximo.


Quais são os tipos de seguro viagem que existem?

Existem planos individuais e empresariais, isto, é a contratação pode ser pessoal, feita por você, ou pela empresa na qual trabalha.

No caso de a compra ser individual, você pode procurar  uma seguradora, por meio do seu corretor. As operadoras e agências de viagem costumam oferecer planos já incluídos em seus pacotes, geralmente por intermédio de um convênio com seguradoras.

As empresas, por sua vez, podem contratar um seguro por prazo determinado para um executivo que irá representá-la numa viagem de negócios e precisa estar sempre segurado.

As modalidades do seguro se dividem de acordo com o destino e objetivo da viagem, além do meio de transporte. A partir desses critérios, existem planos nacionais, internacionais, para estudos, corporativos e marítimos. Havendo, ainda, planos para quem pratica esportes radicais ou de alto risco. Cada uma das modalidades tem coberturas específicas e outras que são comuns.


Como saber que coberturas são imprescindíveis?

As coberturas básicas estão associadas a diversas outras coberuras, mas nem sempre todas serão necessárias.

Se você for praticar esportes de inverno, por exemplo, há coberturas para todas as modalidades. Existem, também, planos desenhados especificamente para quem pratica esportes arriscados, como alpinismo e mergulho.

No caso de intercâmbio ou de cursos no exterior, são oferecidos seguros com preços bastante reduzidos por se destinarem a períodos mais longos. Para quem viaja em cruzeiro, no Brasil e no exterior, também existe um seguro específico, com cobertura para atendimento médico nos navios, onde os custos extras são altíssimos.

Consulte o seu corretor de seguros, uma seguradora e a agência de viagens sobre o plano de cobertura mais adequado ao seu perfil e à sua viagem.

Seguro viagem – Coberturas e Garantias

  • Assistência médica e hospitalar
    • Pagamento ou restituição de gastos com saúde, desde que causados por acidentes ou por doença contraída durante a viagem. Doenças preexistentes não são cobertas. Alguns planos exigem que os serviços sejam previamente autorizados.
  • Fisioterapia
    • A recomendação para tratar de lesões provenientes de acidentes ou doenças contraídas durantes a viagem tem que ser prescrita pelo médico que assistiu o segurado.
  • Assistência odontológica
    • Reembolso de despesas odontológicas causadas por acidentes ou doenças durante a viagem, e que exijam tratamento de emergência em dentes naturais permanentes. Próteses só serão pagas se ocorrerem traumatismos provocados por acidente.
  • Despesas farmacêuticas
    • Reembolso mediante receita do médico que atendeu o segurado, acompanhada dos comprovantes.
  • Prorrogação de estadia Pagamento ou reembolso de diárias de hotel, limitadas a 10 dias. Contra apresentação de atestado da equipe médica contratada pela seguradora.
  • Acompanhante em caso de hospitalização prolongada
    • Fornecimento de uma passagem aérea de ida e volta, partindo do Brasil, classe econômica, a uma pessoa indicada pelo segurado. Os médicos do serviço de assistência da seguradora precisam atestar a necessidade de internação por mais de 10 dias. A seguradora deve ser comunicada, com antecedência.
  • Hospedagem do acompanhante
    • Pagamento ou reembolso de diárias de hotel, limitadas a 10 dias, quando o segurado tiver que ser removido pelo serviço hospitalar para hospital no município em que reside e o acompanhante não puder retornar utilizando a passagem aérea que lhe foi destinada. A seguradora precisa ser avisada antes.
  • Bagagem
    • Indenização no caso de extravio, roubo, furto ou destruição da bagagem, desde que sob a responsabilidade da companhia transportadora. Precisa ser apresentado o relatório que comprova a perda, fornecido pela empresa. O segurado é indenizado pelo peso da bagagem e não pelo conteúdo. A bagagem de mão não tem cobertura.
  • Danos à mala
    • Indenização para os danos causados pela companhia transportadora, que deverá fornecer o relatório comprovando o prejuízo.
  • Remoção médica
    • Reembolso ou pagamento das despesas com a remoção do segurado para um hospital mais adequado, depois da prestação dos primeiros socorros, caso ocorra um acidente ou doenças que o impeça de prosseguir a viagem.
  • Repartição médica
    • Pagamento das despesas com a repatriação do segurado para um hospital em sua cidade, quando a equipe médica que o atender e os médicos da seguradora recomendarem. A continuidade do tratamento ocorrerá por conta do segurado.
  • Translado do corpo
    • No caso de morte, durante a viagem, pagamento do translado até o local de sepultamento e fornecimento de uma funerária. O serviço inclui o processo burocrático para liberação do corpo, passagem aérea e embalsamento.
  • Cancelamento de viagem
    • Reembolso da perda de depósito, caso o segurado seja impedido de iniciar a viagem, devido à doença, acidente ou morte de parentes próximos ou dependentes. A seguradora deverá ser informada 48 h, no máximo, após o ocorrido.
  • Interrupção de viagem
    • Reembolso da perda de depósitos, no caso de o segurado ficar impedido de concluir a viagem, por motivo de doença, acidente ou morte de familiares.
  • Retorno antecipado
    • Fornecimento de uma passagem aérea, classe econômica, para a cidade onde reside o segurado, se ele ficar impossibilitado de continuar a viagem.
  • Retorno de menores
    • Fornecimento de uma passagem aérea, de ida e volta, classe econômica, para o adulto que vai acompanhar a volta para casa de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade, quando o segurado sofrer um acidente ou contrair uma doença durante a viagem. A seguradora tem que ser avisada previamente.
  • Atraso de voo
    • Reembolso das despesas de hospedagem e alimentação, caso o voo atrase mais de 18h, por causa de falta de condições de pouco e decolagem, greve dos aeroviários ou operadores de voo e pane no avião. Pelos mesmos motivos, o seguro cobre a perda de conexão.
  • Assistência jurídica
    • Pagamento ou reembolso de honorários de advogado, caso o segurado sogra acidente que necessite de assistência jurídica.
  • Localização de bagagem A seguradora se encarrega de localizar a bagagem e restituí-la ao segurado.
  • Transmissão de mensagem
    • No caso de urgência, por motivo de acidente ou doença durante a viagem, o segurado pode recorre à seguradora para enviar mensagens urgentes à pessoa que indicar.
  • Perda de documentos
    • Reembolso das despesas para tirar a segunda via de documentos e cartões de crédito e débito.

Qual a diferença do seguro para viagens no Brasil e para o exterior?

Para os trajetos no território nacional, o seguro pode ser contratado desde que a distância mínima seja de 100 quilômetros entre o município onde você mora e o destino final. O prêmio é pago em reais.

O seguro para viagens internacionais costuma ser calculado em dólares, mas algumas seguradoras, inclusive de grande porte, faturam em real.

Empresas podem contratar para seus executivos que viajam frequentemente seguros com garantia de indenização de valores mais altos, como de US$ 100 mil a US$ 1 milhão para despesas médico-hospitalares de emergência, a um custo em torno de R$ 600, 00, por ano, podendo chegar a US$ 443,00, com 90 dias de utilização. Em geral, o limite de idade para executivos é de 65 anos.


Quanto custa?

O custo do seguro é relativamente baixo, O preço (prêmio) depende de quantos dias a viagem vai durar, das coberturas e do valor da indenização a ser contratada.

Para destinos internacionais, o custo fica entre R$ 9,00 e R$ 25,00, por dia. Já para as viagens nacionais, de R$ 2,00 a R$ 4,00, por dia. O prêmio é pago de uma só vez, na maioria das contratações.

Os seguros para executivos e para estudantes que vão passar um ou mais anos no exterior, em geral, podem ser pagos em parcelas.


Quais são os limites do seguro viagem?

Você precisa ficar atento para as condições do seguro, como o limite de gastos e o número de atendimentos que foram calculados de acordo com o prêmio pago. No caso de você comprar o seguro viagem pela operadora ou agência de viagem, procure saber qual a seguradora que vai emitir a sua apólice, as coberturas oferecidas e as importâncias seguradas.

Pesquise os produtos oferecidos pelas seguradoras e também consulte as operadoras e agências de viagem para comparar preços e benefícios dos planos oferecidos. Uma busca na internet pode ajudar na decisão de compra.

Se você for para um país estrangeiro, procure por uma seguradora que coloque à disposição dos clientes uma central de atendimento em Português. É uma facilidade que acalma num momento de solicitação dos serviços contratados.

Antes de comprar um seguro para uma viagem fora do país, verifique se o atendimento fornecido pelo seu seguro saúde é extensivo ao exterior. Caso não seja, informe-se sobre quanto custa para ampliar a cobertura e quais são os serviços médicos e hospitalares a que você terá direito.

No caso de você ter um seguro de vida ou de acidentes pessoais, reveja suas apólices para conferir quais coberturas foram contratadas e qual a abrangência territorial que garantem.

Alguns cartões de crédito internacionais oferecem um seguro viagem como benefício a seus clientes, desde que comprem a passagem com o cartão. De qualquer forma, é melhor você se informar com a operadora do cartão sobre a cobertura a que você tem acesso e, principalmente, sobre os valores de indenização.

Atenção: alguns países, como Estados Unidos, Austrália, todos da União Européia e outros exigem, no desembarque, a apresentação de comprovante de um seguro viagem com coberturas mínimas. Procure se informar na sua agência de viagens a respeito para comprar um produto que atenda à legislação do país de destino.


Os países europeus exigem seguro saúde dos turistas?

Inicialmente, cinco países do bloco da Comunidade Europeia (CE) assinaram, em 1985, o Acordo de Schengen que estabeleceu a livre circulação de pessoas no território europeu.

Atualmente os 27 países – Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Holanda, Itália, Portugal, Espanha, Grécia, Áustria, Suécia, Noruega, Islândia, Finlândia, Dinamarca, Eslovênia, Eslováquia, Polônia, Malta, Lituânia, Letônia, Hungria, Estônia, República Checa, Suíça, Romênia e Bulgária –, que integram a CE, exigem que turistas comprovem possuir um plano de assistência médica e hospitalar, no valor mínimo de € 30 mil.

Embora não seja um procedimento rotineiro das autoridades aduaneiras, é recomendável não contrariá-las, no caso de exigirem a apresentação do cartão de assistência médico-hospitalar. A falta do documento implica o retorno do turista ao país de origem.


A partir de quando o seguro viagem é válido?

A duração das garantias da sua apólice é geralmente limitada ao período compreendido entre a data inicial da viagem, isto é, do primeiro embarque (aéreo, rodoviário ou marítimo) e a data do último desembarque – o dia em que você retornar à sua residência.

O período de cobertura, no entanto, precisa ser definido na contratação do seguro. A proteção deixa de existir quando termina o tempo de duração do seguro, previsto na apólice, mesmo que você prossiga a sua viagem.

As coberturas, cujo evento gerador seja a não ocorrência da viagem segurada devem ter vigência iniciada em data anterior à programada para o início da viagem. E em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou de início da viagem.

Na hipótese de ter ocorrido um acidente e ser necessária a continuidade de tratamento médico quando o segurado retorna à sua casa, a responsabilidade do seguro viagem cessa. Nesse caso, não será possível prorrogar a vigência do seguro nem a contratação de uma nova apólice.


Qualquer pessoa pode contratar um seguro viagem?

Como a apólice do seguro viagem é baseada em condições estabelecidas para os seguros de vida e de acidentes pessoais, algumas seguradoras limitam a contratação a 65 ou 70 anos de idade.

Mas você encontra empresas especializadas que desenvolveram planos específicos para atender a pessoas com idades superiores.

cobertura para crianças e adolescentes com 14 anos de idade ou menos é limitada apenas para risco de morte acidental e despesas com funeral. O reembolso será feito contra a apresentação das notas originais dos gastos.

Menores com idade inferior a 16 anos, vítimas de invalidez permanente causada por um acidente, precisarão de alvará judicial para o recebimento da indenização, no Brasil. Já para jovens de 16 a 20 anos de idade, a indenização será paga diretamente a eles, acompanhados dos pais ou por um tutor, se for o caso.


Quem pode ofertar seguro viagem?

As coberturas do seguro viagem somente podem ser providas por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas no Brasil.

No entanto, a oferta e promoção desses seguros ao público podem ser feitas por agências de viagem, companhias de transportes de passageiros, operadoras de cartões de crédito e empresas de serviços de assistência operando em nome das seguradoras.

Estas entidades devem, obrigatória e previamente, estabelecer contrato como representante de seguros nos termos estabelecidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A atuação dessas entidades como estipulantes de seguros, ou seja, como contratantes em nome de terceiros (grupo segurável), é proibida.


Qual a diferença entre seguro e assistência de viagem?

No caso da assistência, sempre que houver alguma situação de emergência durante a viagem, o passageiro contará com um pacote de serviços e benefícios garantidos pelo plano sem ter de pagar na frente. Ele apresenta seu cartão de cliente é utiliza os serviços que contratou em uma rede conveniada como – por exemplo – hospitais, clínicas, exames, medicamentos, guias turísticos, informações, entre outros serviços.

A legislação proíbe a comercialização de contrato de assistência com características de seguro bem como a comercialização de seguro viagem de forma acessória a contrato de assistência.


Quais são os riscos que o seguro viagem não cobre?

As coberturas do seguro são bem específicas, limitadas ao período da viagem e garantem proteção a danos e prejuízos ocorridos – exclusivamente – por acidentes.

Leia com atenção o contrato para ter conhecimento dos chamados riscos excluídos, que não contam com a garantia de indenização.

Riscos excluídos mais comuns

  • Serviços solicitados diretamente pelo segurado, sem autorização da seguradora, a não ser em casos de gravidade que precisam ser comprovados;
  • Despesas com próteses e tratamentos dentários e fisioterápicos que não sejam prescritos pelos profissionais da área médica, devido a lesões provocadas por um acidente durante a viagem;
  • Indenização por morte ou invalidez e extravio de bagagem provenientes de acidente aéreo, rodoviário e marítimo;
  • Despesas extras de hospital, não incluídas no custo da diária;
  • Danos totais ou parciais, violação e extravio de objetos contidos na bagagem, mesmo durante o transporte em companhia aérea, rodoviária ou marítima;
  • Bens de uso pessoal ou valor estimativo, joias, dinheiro, cartões de crédito, cheques de viagem, obras de arte, relíquias de família e documentos;
  • Segurado com plano empresarial, em viagem de lazer;
  • Segurado com plano individual de turismo, em viagem de trabalho;
  • Tratamento de doenças epidêmicas, pandêmicas ou endêmicas;
  • Despesas médicas e hospitalares decorrentes de atendimento ao segurado que sofreu acidente por realizar atividades de alto risco, sem habilitação para tanto;
  • Cirurgias plásticas estéticas;
  • Despesas com farmácia, sem que os medicamentos tenham sido prescritos por médico, devido a um acidente;
  • Tratamentos médico-hospitalares, odontológicos, fisioterápicos de rotina;
  • Desobediência do segurado às instruções orientadas pela Central de Atendimento da seguradora;
  • Continuidade de tratamentos médicos e odontológicos, terminada a viagem;  Tratamentos psiquiátricos.
  • Uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;
  • Atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;
  • Sinistros decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, ciclones, furacões, maremotos, queda de meteoritos, etc;
  • Lesões e morte causadas por atividade criminosa ou por má-fé do segurado;
  • Acidentes ou doenças causadas por consumo de álcool ou drogas;
  • Danos e prejuízos causados por imprudência, negligência, imperícia e irresponsabilidade do segurado ao dirigir um veículo.

O sistema público de saúde do Brasil oferece assistência médica no exterior?

Turistas brasileiros filiados ao INSS podem ter assistência médica gratuita em oito países. O Brasil assinou acordos bilaterais com a previdência social de oito países – Portugal, Espanha, Grécia, Itália, Uruguai, Argentina, Chile e Cabo Verde – que garantem o serviço médico-hospitalar extensivo à família do segurado.

O atendimento médico nos países signatários é feito por médicos e hospitais do serviço público de saúde. Brasileiros residentes em um desses países também podem utilizar esses serviços.

Antes de viajar, você precisa tirar o Certificado de Direito à Assistência Médica Durante Estadia Temporária. O documento pode ser solicitado nas representações estaduais do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Para requerer o documento, você precisa apresentar passaporte e os três últimos comprovantes de contribuição ao INSS, ou carteira de trabalho, ou contracheques. Para seus dependentes, leve a certidão de casamento e de nascimento dos filhos.

Caso você more no interior e tenha dificuldade de ir à capital do seu estado, onde se localizam as representações do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, há o recurso de passar uma procuração simples para alguém que possa solicitar o documento em seu nome.

O INSS garante que o certificado fica pronto em três dias úteis. Não há cobrança de taxa para a sua emissão.

Se durante sua viagem a algum dos países que assinaram o acordo internacional, você precisar de atendimento, procure médicos e hospitais da rede pública de saúde, tendo em mãos o certificado emitido no Brasil.

Você está longe de casa e, de repente, leva um escorregão e torce o pé. Precisa de um atendimento de emergência e ainda bem que fez um seguro antes de viajar.

Imprevistos como esse podem consumir uma parte do que você reservou para a sua viagem. Se você estiver no exterior, as despesas podem ser maiores do que aqui no Brasil. Nos Estados Unidos, apenas uma consulta médica custa cerca de US$ 200 e dependendo do país da Comunidade Europeia, € 300.

Tudo Sobre Seguros indica o que você deve fazer se precisar usar o seu seguro viagem.


Como procuro atendimento do seguro durante a viagem?

No caso de você utilizar o seguro viagem, deverá entrar em contato o mais rápido possível com a Central de Atendimento que as seguradoras colocam à disposição. Tenha o número do telefone anotado em diversos lugares, junto com seus pertences pessoais.

Algumas empresas aceitam ligações a cobrar, em casos de emergência. Todos os serviços precisam ser comunicados para você ter direito ao pagamento ou ao reembolso das despesas.

Dentro do possível, seja claro nas informações sobre a ajuda que você precisa. Forneça o seu nome, número do certificado individual ou da apólice do seguro, data da viagem, cidade e país (se for o caso) em que se encontra.

Informe ao hospital ou médico que o atender o número do seu documento do seguro e peça o preenchimento, assinado, do formulário médico que dever ter sido fornecido pela seguradora ou agência de viagem.

Guarde sempre o comprovante das despesas pagas para depois solicitar o reembolso. Tudo Sobre Seguros recomenda, também, que você faça cópias do documento do seu seguro viagem como precaução a eventual perda. Leve uma com você e deixe outra com um amigo próximo ou parente.


Quanto tempo leva para a seguradora ressarcir o que eu gastei?

Para os seguros contratados em seguradora sediada no Brasil o prazo máximo para o reembolso é de 30 dias, depois que você apresentar toda a documentação prevista na sua apólice.

Além dos comprovantes de pagamento do prêmio, os documentos que podem ser pedidos vão variar de acordo com as coberturas contratadas.

Na hipótese de acidente ou doença que tenha provocado a morte ou invalidez do segurado, pode ser solicitada documentação adicional, desde que a seguradora justifique a sua necessidade. Se isso acontecer, novo prazo de 30 dias será contado a partir da entrega dos documentos complementares.

É importante destacar que quando o seguro for contratado por agência de viagem, cartões de crédito ou outro meio, as condições do seguro estabelecem os prazos para o pagamento das indenizações e os documentos exigidos.


Quais são os documentos solicitados para indenização ou reembolso?

Tudo Sobre Seguros recomenda a guarda pessoal de cópias da documentação entregue à seguradora ou agência de viagem. Para os pedidos de indenização, devem ser encaminhadas cópias autenticadas dos documentos, à exceção do comprovante de residência, que deve ser o original.

Todo pedido de indenização precisa do preenchimento do aviso de sinistro. O formulário, fornecido pela seguradora, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos do segurado: identidade, CPF e comprovante de residência.

Conforme a cobertura contratada, os documentos usualmente solicitados, mas que não impedem a seguradora de solicitar outros, desde que relacionados no contrato, são:

Atraso de voo

  • cópia da passagem aérea e do cartão de embarque;
  • comprovantes originais de despesas com alimentação e hospedagem; e
  • declaração da companhia aérea confirmando o atraso.

Extravio, roubo, furto, destruição da bagagem ou danos à mala

  • aviso de sinistro, relatando as circunstâncias em que ocorreu, data e período da viagem;
  • relatório da empresa transportadora responsável que comprove a perda ou dano. Em caso de perda, deve informar o peso da bagagem perdida;
  • tíquete de bagagem, original;
  • recibo de indenização, fornecido pela companhia aérea, se for o caso, acompanhado de cópia da passagem e cartão de embarque; e
  • termo de quitação da indenização paga pela empresa transportadora ou declaração de não ressarcimento;
  • boletim de ocorrência policial, na hipótese de roubo ou furto da bagagem.

Atraso na liberação da bagagem

  • relatório da empresa transportadora responsável que comprove a perda;
  • tíquete de bagagem, original; e
  • notas fiscais originais relativas a gastos com compra de roupas e produtos de higiene pessoal.

Despesas com farmácia

  • receita médica, com a prescrição dos medicamentos e
  • notas fiscais originais da compra dos remédios.

Cancelamento ou interrupção de viagem

  • laudo médico completo ou atestado de óbito, no caso de falecimento de parentes de primeiro grau do segurado;
  • comprovante de enfermidade ou acidentes ocorridos com propriedades do segurado;
  • comprovantes do valor das multas retidas pela companhia aérea, se for o caso;
  • cópia da passagem, quando for usado outro meio de transporte;
  • contrato de prestação de serviços dos organizadores da viagem, que devem prever multas em caso de cancelamento; e
  • na hipótese de o cancelamento ou interrupção da viagem ter sido causada por acompanhante de viagem do segurado, deverão ser apresentados documentos que atestam que a pessoa, de fato, viajava nessa condição.

Assistência Jurídica

  • cópia da ocorrência emitida pela autoridade policial da cidade em que aconteceu o acidente;
  • cópias dos documentos de defesa ou de audiências em que houve a participação do advogado contratado; e
  • recibos originais dos honorários do advogado, com identificação profissional para o exercício da profissão.

Fianças e despesas legais

  • cópia da ocorrência emitida pela autoridade local, comprovando a prisão ou detenção indevida e
  • comprovantes originais do pagamento de fiança ou de custas processuais.

Despesas médico-hospitalar, odontológica e de repatriação e remoção médica

  • laudo médico atestando o atendimento;
  • carta do segurado, relatando o que aconteceu, acompanhada dos dados do certificado individual ou apólice; e
  • recibo original de pagamento.

Morte acidental

  • apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
  • aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico;
  • certidão de óbito do segurado;
  • certidão de casamento ou nascimento do segurado e, se for o caso, averbação do desquite, divórcio ou separação, com data atualizada;
  • carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado;
  • certidão de nascimento, comprovante de residência e CPF, se tiver, dos filhos; • boletim de ocorrência policial, se for o caso;
  • laudo de necropsia do Instituto Médico Legal (IML);
  • laudo de exame toxicológico e de dosagem alcoólica;
  • inquérito policial ou peças do inquérito, quando se tratar de homicídio, suicídio ou tentativa; e
  • carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o motorista do veículo.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente

  • apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
  • aviso de sinistro assinado pelo médico;
  • declaração do médico que assistiu o segurado, informando a data do diagnóstico inicial da doença, alta definitiva, tratamento usado e grau de invalidez, com firma reconhecida;
  • declaração do primeiro atendimento hospitalar;
  • exames e laudos médicos que confirmem a invalidez permanente;
  • certidão de casamento;
  • certidão de nascimentos dos filhos beneficiários;
  • Boletim de Ocorrência policial e/ou Comunicação de Acidente do Trabalho, se este for o caso;
  • laudo do IML, se for realizado;
  • laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico, se for realizado;
  • carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o motorista do veículo; e
  • documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).

Fonte: https://www.tudosobreseguros.org.br/entenda-o-seguro-viagem/

Tipos de cobertura seguro residencial

Quais são as principais coberturas que eu devo contratar?

Você pode contratar exclusivamente o seguro de incêndio do seu imóvel, que reúne cobertura para prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosão.

Esta é a cobertura básica, sem a qual nenhum outro seguro residencial pode ser feito. Ainda bem, porque os atrativos oferecidos pelas demais proteções são tão tentadores que podem desviar a atenção do objetivo fundamental.

Você tem a opção de contratar uma apólice mais completa que, além do seguro de incêndio, inclui várias coberturas especiais, num farto cardápio à sua escolha. Dessa forma, você pode personalizar o seu seguro residencial.

As seguradoras oferecem os mais diferentes “pacotes” de coberturas, todas com prêmios independentes, mas reunidos em uma única apólice. Geralmente, as mais caras são as que oferecem proteção a roubo ou furto de bens materiais e quebra de vidros. Em contrapartida, entre as mais baratas estão as de incêndio, perda e/ou pagamento de aluguel e danos elétricos.

Entretanto, dependendo do tipo de construção da residência, como, por exemplo, de madeira, ou a região onde o imóvel está localizado, pode existir um custo diferenciado (mais elevado).


Quais são as coberturas mais procuradas?

O seguro residencial só pode ser contratado com as coberturas contra riscos de incêndio, queda de raio e explosão. A seguir, você encontra a descrição detalhada de cada uma das proteções de maior evidência.

Incêndio

A cobertura para incêndio é pré-requisito básico para contratação de todos os planos residenciais. A legislação determina que a abrangência da proteção para prejuízos decorrentes de fogo, explosão e queda de raio tem que ser prioritária. Esta é a cobertura básica, pois sem ela – que é a principal – o seguro residencial não pode ser contratado.

O seguro garante a estrutura do imóvel e o conteúdo da sua casa, se atingidos por incêndio das mais diversas origens, seja provocado dentro da sua própria residência ou iniciado em um apartamento vizinho, pela queda de um raio, por um curto-circuito no sistema elétrico ou qualquer outra causa.

Importante: A definição de incêndio para fins de seguro é o fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos.  

A caracterização de incêndio, para fins de seguro, não basta que exista fogo. É preciso que:

  • o fogo se alastre, se desenvolva, se propague;
  • a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual; e
  • o fogo cause dano.

Vale destacar os fenômenos que não são considerados incêndio para fins de seguro:

  • Coisas ou objetos que, submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica limitado a esses bens.

Exemplo

Um produto qualquer que necessita de fogo em uma das etapas do processo de preparação (cozimento ou enxugamento do produto ou simples aquecimento).

  • Combustão espontânea, aquecimento espontâneo ou fermentação. Muitos produtos, principalmente de origem vegetal, em determinadas condições de armazenamento ou empilhamento, de umidade própria ou de temperatura e umidade ambientes, são suscetíveis de entrarem em processo natural e espontâneo de fermentação (transformação química) que, por sua vez, gera calor.

Nesse caso, entende-se que faltam as chamas de propagação, que são características do incêndio, para efeito do seguro.

  • Dano Elétrico – é comum aparelhos ou condutores elétricos apresentarem, por causas diversas, defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e derretimento de metais com o aparecimento de chamas residuais.

Não havendo incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas dano elétrico, o seguro não reconhece que tenha ocorrido incêndio.

Fenômenos como os descritos, que se assemelham a incêndio, mas não são considerados como tal para fins de seguro. No entanto, esses riscos podem ter cobertura acessória / adicional específica.


Que coberturas adicionais existem?

Roubo e furto

Todos os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel – eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis, calçados, etc. – têm a garantia do seguro. No entanto, dependendo da seguradora, determinados bens podem ser excluídos e/ou só estarão cobertos se relacionados na apólice.

O valor máximo de indenização será definido especificamente para esta cobertura. Em geral, há um limite de 10% a 20% da quantia contratada para garantir a residência contra o risco maior de incêndio. Supondo uma apólice de R$ 300 mil para incêndio, a cobertura para roubo e furto pode ser de R$ 30 mil.

Apesar da leitura cansativa do contrato de seguro, fique atento à distinção entre roubo e furto e o que prevê a apólice. O primeiro se refere à subtração de bens materiais segurados, mediante violência dos bandidos.

Já furto qualificado é entendido como o surrupio desses bens na sua ausência, praticado com o arrombamento de portas e janelas ou outro sinal de invasão do assaltante.

Saiba que o seguro não cobre furto simples, que é o desaparecimento de um bem sem qualquer vestígio.

Quaisquer que sejam as condições estabelecidas no contrato, é importante que você faça uma lista detalhada de todos os bens materiais que serão segurados, com a respectiva avaliação, caso a seguradora não adote a prática de enviar um técnico para fazer esse levantamento.

Devem ser relacionados apenas os produtos eletroeletrônicos e os da chamada “linha branca”, que são geladeira, fogão, máquina de lavar, etc. Móveis, roupas e objetos de uso pessoal não precisam ser incluídos na lista, a não ser que você tenha um modelo de Yves Saint Laurent de US$ 50 mil ou mais.

Quando você comprar um equipamento novo, como uma televisão ou computador, é recomendável avisar à seguradora, por escrito, bem como reavaliar se, devido a essa nova aquisição, será necessário elevar o valor segurado para cobertura do novo produto.

Danos elétricos

Cobre estragos em produtos eletroeletrônicos causados por curto-circuito. Muitas vezes, as seguradoras oferecem um serviço de checagem das instalações elétricas, mediante contratação desta cobertura.

A parte elétrica da sua casa passa a ter proteção, como a fiação elétrica, conduzida pelas paredes, o quadro de luz e chave do relógio de medição de consumo de energia elétrica.

Vendaval, ciclone, furacão, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça

Os fenômenos da natureza são muito comuns no Sul do Brasil, onde é grande a procura por essa cobertura especial.

Os danos que todos esses riscos causam podem ter um seguro especial, integrado à apólice multirrisco.

Para efeito do seguro, é considerado vendaval quando o vento atinge velocidade superior a 54 quilômetros por hora.

Se o telhado, as janelas ou qualquer outra parte da sua casa forem danificados, você conta com a garantia de indenização.

Queda de aeronaves e impacto de veículos

São duas coberturas bastante válidas, porque se ocorrer um acidente dessa ordem os danos são grandes. Por ter custo muito baixo, estas coberturas devem ser incluídas no seguro como opcionais, se já não constarem na cobertura básica, o que depende de cada seguradora.

Fumaça

Outra garantia a ser avaliada e que, geralmente, faz parte da cobertura de vendaval. É uma proteção contra danos ocasionados na residência por fumaça, ainda que seja proveniente de incêndio coletivo ocorrido em outro imóvel não segurado.

Vidros

Garante a indenização não só de vidros quebrados, mas também de mármores e espelhos, desde que estes estejam fixados em janelas, portas e divisórias, além de prateleiras e molduras.

Responsabilidade civil familiar

Garante indenizações que possam ser cobradas, judicialmente, por outras pessoas que tenham sido prejudicadas involuntariamente por você, ou por quem mora ou trabalha na sua casa, ou ainda, por seus animais de estimação.

Você também recebe o reembolso de despesas com custas judiciais e honorários de advogados.

Esse seguro cobre, ainda, danos físicos causados a outras pessoas por objetos que caiam da janela da sua casa ou por quedas na calçada molhada em frente à sua residência, por exemplo.

Acidentes pessoais

A apólice multirrisco pode incluir esse seguro, que garante indenizações até o limite contratado para falecimento e invalidez permanente por acidente ocorrido dentro da residência.

Você, seus familiares, pessoas que moram ou trabalham na sua casa, ou que estão na sua companhia, têm a cobertura desse seguro, inclusive em caso de acidentes domésticos.

Tumultos, greves e lockouts

Garante indenização por perdas e/ou danos materiais causados direta e exclusivamente aos bens segurados, inclusive saques desses bens em razão desses eventos. São também indenizáveis as perdas e/ou danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados (bens segurados danificados).

Alagamentos e inundações

Cobre perdas e/ou danos materiais em razão de entrada de água na residência devido a aguaceiro, tromba d’água e/ou chuva, além de enchentes, inundações resultantes exclusivamente do aumento do volume de rios e canais e da ruptura de reservatórios, adutoras e canalizações não pertencentes ao imóvel segurado.

Desmoronamento

Garante indenização de perdas e/ou danos materiais ocorridos em razão de desmoronamento parcial ou total de imóveis existentes no local segurado causado por qualquer fator, inclusive, convulsões da natureza.

Mas atenção: algumas dessas coberturas adicionais são ainda pouco ofertadas pelas seguradoras brasileiras.


Quais são as ofertas mais comuns dos serviços de Assistência 24h?

Cada seguradora oferece um determinado número de coberturas adicionais, com características específicas. Além dessas coberturas especiais, o seguro residencial pode agregar múltiplos benefícios do serviço Assistência 24h para atender a emergências, como chaveiro, eletricista e encanador, faxineira para limpar a cozinha depois que a panela de pressão explodiu e muito mais que for diferencial para enfrentar a forte concorrência que existe entre as seguradoras.

Os serviços da Assistência 24h também são definidos no contrato do seguro residencial, determinando o que está ou não incluído. Dependendo da seguradora, existe um limite de atendimentos, bem como um valor máximo de cobertura para cada serviço prestado.

Exemplo de benefícios do serviço Assistência 24h de uma grande seguradora:

A criatividade das seguradoras se revela na oferta de muitos outros serviços, com destaque para:

  • acompanhante em caso de hospitalização
  • despachante
  • guarda de animais domésticos
  • guarda de crianças
  • hospedagem
  • limpeza
  • volta à residência no caso de ocorrência de sinistro
  • remoção médica
  • retorno antecipado em caso de falecimento de parente próximo
  • segurança e vigilância
  • transmissão de mensagens urgentes
  • transporte e guarda de móveis
  • transporte escolar
  • serviço de caçamba para remoção de entulhos

O que o seguro residencial não cobre?

Você precisa prestar atenção ao que fica fora da proteção do seguro. São os chamados riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro, como é o caso de falhas no projeto de construção ou material de má qualidade usado na obra e infiltração.

Os riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro também variam de acordo com a empresa. Geralmente, as seguradoras aceitam mais facilmente riscos de imóveis de alvenaria, recusando construções de madeira ou qualquer outro material de fácil combustão, ou quando aceitam, tratam esses riscos com custo mais elevado e são mais criteriosas na sua aceitação.

No sul do país, onde as habitações de madeira são comuns, é mais fácil encontrar seguradoras que oferecem proteção para esse tipo de moradia, contudo o custo é diferenciado em comparação com seguro semelhante para um imóvel de alvenaria.

O risco de desmoronamento só é garantido quando está ligado à acomodação do terreno em que a residência está construída.

O seguro não indeniza também danos decorrentes da má-conservação do imóvel e se acontecerem durante um período longo de desocupação.

Caso você fique fora de casa por mais de 30 dias, precisa avisar à seguradora para não ser surpreendido por eventual recusa de pagamento de indenização, na hipótese de um sinistro.

A ausência do morador aumenta o risco da seguradora que, por isso, pode aumentar o prêmio.

Todas as exclusões, no entanto, têm que ser destacadas no contrato. Antes de assiná-lo, informe-se bem sobre essa questão.

A lista de riscos excluídos é extensa e tem variações conforme a seguradora. Em geral, a maioria das empresas exclui:

  • catástrofes causadas pela natureza, que provoquem calamidade pública;
  • roubo ou furto de dinheiro, cheques, cartões de crédito ou débito;
  • furto simples, extorsão, extravio ou desaparecimento de qualquer bem material da residência;
  • bicicletas e motonetas;
  • documentos;
  • bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos e remédios;
  • vidros sob a forma de móveis, tampos de mesa e objetos de decoração;
  • vitrais decorativos;
  • imóveis de madeira ou revestidos de material de fácil combustão;
  • imóveis tombados pelo patrimônio histórico;
  • trailers;
  • guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião e insurreição;
  • radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de combustíveis, resíduos ou materiais nucleares;
  • desgaste pelo uso, deterioração, vício de construção, defeito oculto ou mecânico, corrosão, ferrugem e umidade;
  • defeitos preexistentes, dos quais o segurado tinha conhecimento antes de contratar o seguro;
  • queda de raios fora dos limites da residência segurada, sem deixar vestígios precisos do impacto no imóvel;
  • explosão de gás causada por corrosão, falta de conservação, desgaste ou negligência do segurado na manutenção da tubulação;
  • bens materiais de uso profissional;
  • obras de ampliação, demolição e manutenção extraordinária;
  • utilização do imóvel para fins não residenciais, como atividades autônomas, mesmo que devidamente registradas e legalizadas;
  • danos morais; e
  • prejuízos causados por dolo (atos de má-fé) ou negligência da parte do segurado ou das pessoas que moram ou trabalham na residência.

Quais são os prejuízos indenizáveis da cobertura para danos elétricos?

  • Danos causados por falta de manutenção, desligamento ou ligações diretas de dispositivos de segurança e controle automático.
  • Danos a no-breaks, filtros de linha, estabilizadores de voltagem, fusíveis, resistências de aparelhos elétricos e lâmpadas.
  • Danos causados por raios que caírem na rede de distribuição elétrica interna ou externa e também na rede de telefonia.
  • Danos a aparelhos de telefone, fax e fax modem.
  • Danos a computadores sem proteção de estabilizadores de voltagem.
  • Danos a computadores sem nota fiscal ou montados com a compra de peças avulsas.

Existem seguros específicos e independentes para cobertura de riscos excluídos?

Sim. O mercado oferece várias opções para segurar bens, a princípio, excluídos da cobertura principal e básica. Entre elas, destacam-se seguros para:

  • notebooks, transmissores portáteis de rádio, telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos;
  • jardins, plantas e projetos de paisagismo;
  • joias, obras de arte, tapetes, coleções e raridades;
  • danos decorrentes de tumultos; e
  • veículos, barcos, motos, jet skis, etc.

Fonte: https://www.tudosobreseguros.org.br/tipos-de-cobertura-2/

Leia Mais: O que é Seguro de Automóveis?

O que é fiança locatícia

O que é?

O seguro de fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário de imóvel urbano (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Este, por sua vez, ganha agilidade na aprovação da sua proposta de aluguel. O seguro de fiança locatícia é regulado por normas específicas, principalmente pela Lei do Inquilinato que define e limita as garantias de locação.

As regras gerais do seguro de fiança locatícia foram estabelecidas pela Resolução nº 202, de 2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Entre as principais características está a proibição de um mesmo contrato de locação ter mais de um seguro desse tipo. Também determina que o prazo de vigência das garantias do seguro seja o mesmo do contrato de locação. Quem paga este seguro é o inquilino, seja pessoa física ou jurídica.


Que tipos de imóveis podem contratar o seguro de fiança locatícia?

É um serviço que pode ser contratado para aluguéis de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc). O seguro de fiança locatícia dispensa a necessidade de o inquilino buscar um fiador e evita que o candidato ao imóvel desfalque suas economias para reunir dinheiro equivalente a três ou mais meses de aluguel, supondo que seja necessário fazer depósito (caução) como garantia para o locador.

Este tipo de seguro, no entanto, não exime o inquilino inadimplente de pagar o que deve. A seguradora, que pagou o aluguel e encargos para o dono do imóvel (segurado), vai buscar o reembolso do total que gastou, cobrando a dívida do inquilino inadimplente. A cobrança poderá ser judicial, inclusive.


O seguro de fiança locatícia é garantia de aprovação do candidato ao aluguel do imóvel?

Não. A proposta do seguro de fiança locatícia pode não ser aprovada se o candidato tiver, por exemplo, o nome inscrito em instituição de proteção ao crédito. Outro motivo de recusa é quando a seguradora avalia que o candidato não tem capacidade de pagamento do aluguel. A avaliação da seguradora sobre o cadastro do inquilino se assemelha à realizada por instituições de crédito.


Qual é a renda necessária para aprovação do cadastro do futuro inquilino?

Geralmente o candidato a locatário deve comprovar renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel. É comum as seguradoras aceitarem composição de renda de até três pessoas que venham ou não a morar no imóvel.


Quais são as vantagens do seguro de fiança locatícia em relação às demais opções?

Um negócio só é bom quando atende aos interesses de todas as partes. No caso do seguro de fiança locatícia, tanto inquilinos como proprietários e imobiliárias têm vantagens.

Vantagens para o inquilino

  • Evita o constrangimento de buscar um fiador.
  • Dá mais agilidade na aprovação do contrato.
  • Evita o desembolso imediato da caução (depósito equivalente a três vezes o valor mensal do aluguel).
  • Parcelamento do prêmio.
  • Descontos progressivos nas renovações do seguro.
  • Algumas seguradoras oferecem coberturas extras para o inquilino, como descontos em transportadoras para a mudança e serviços de assistência 24h, como pequenos reparos e limpeza de caixa d’água, entre outros.

Vantagens para o proprietário

  • Mais rapidez no recebimento do aluguel do imóvel garantido pelo seguro, no caso de atraso ou inadimplência do inquilino, sem precisar esperar a conclusão   de  eventuais processos judiciais.
  • Efetiva garantia da locação até o término do contrato, com a certeza de que vai receber o aluguel e encargos, caso o inquilino não pague.
  • Eliminação do risco de fiadores profissionais.
  • Coberturas adicionais de danos físicos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura completa do imóvel, entre outras.
  • Possibilidade de assistência jurídica da seguradora.

Vantagens para a imobiliária

  • Dispensa a análise de cadastro, que passa a ser feita pela seguradora. Isso também elimina o risco que a imobiliária assume ao aprovar o cadastro.
  • Vários corretores de seguros especializados no ramo já executam o trabalho de atendimento ao candidato a inquilino, com preenchimento de ficha cadastral, coleta de documentos e envio da documentação e análise à seguradora. Ao assumir esse trabalho, a seguradora elimina o custo que a imobiliária teria ao realizá-lo.
  • Possibilidade de assistência jurídica da seguradora, caso seja necessário.
  • A certeza do recebimento do aluguel garante a regularidade no recebimento da taxa de administração do imóvel.

Além do seguro de fiança locatícia quais são as outras opções para garantir o pagamento do aluguel?

As mais tradicionais são fiador, em primeiro lugar, e, a seguir, depósito (ou caução). Embora a preferência ainda seja pelo fiador, a procura pelo seguro vem aumentando. Entre as causas dessa tendência estão a dificuldade de conseguir um fiador e as restrições feitas por proprietários de imóveis que não gostam da possibilidade de receberem aluguéis atrasados só após a conclusão de eventual ação de despejo do inquilino. Além disso, as mudanças na Lei do Inquilinato também desestimularam a aceitação de fiador, porque permitem que ele se retire do compromisso em determinadas situações.

O depósito (ou caução), por sua vez, pode ser feito em bens imóveis ou dinheiro depositado em caderneta de poupança ou título de capitalização ou fundos de investimento, conforme prevê a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112, de 2009 e Lei 12.112. O depósito também deixa relutantes proprietários que avaliam três meses de garantia de aluguel tempo insuficiente, no caso de ser necessária ação judicial para retomada do imóvel.


Das alternativas de garantia do recebimento do aluguel, qual delas tende a ter aceitação crescente?

O seguro de fiança locatícia apresenta, gradativamente, aumento de participação no mercado de locação, com consequente redução das modalidades mais tradicionais. Administradoras de imóveis, principalmente de grandes centros urbanos, orientam os proprietários, seus clientes, a optarem pelo seguro de fiança locatícia. Algumas imobiliárias, inclusive, trabalham apenas com o seguro para garantia de recebimento de aluguel.

O depósito (ou caução), apesar de ser a segunda opção mais utilizada, é visto como uma garantia insuficiente para cobrir prejuízos de eventual inadimplência do inquilino. Os valores depositados são correspondentes a três meses de aluguel, no máximo, enquanto o prazo de conclusão judicial de uma ação de despejo é bem maior.

O fiador, por sua vez, está cada vez mais difícil de ser encontrado. Além de as pessoas se esquivarem de dar fiança a amigos e parentes, são muitas as exigências para aceitação de um fiador. Entre elas está a apresentação de mais de um imóvel residencial, porque se for necessário acionar o fiador para honrar aluguéis não pagos pelo inquilino, a penhora do único imóvel residencial do fiador é inconstitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, para que o fiador seja aceito, o candidato a inquilino precisa apresentar uma pessoa que possua imóveis localizados no mesmo município em que ele vai alugar. A exigência é por causa dos custos operacionais e judiciais, caso o proprietário tenha que mover uma ação de despejo por falta de pagamento.

Fonte: https://www.tudosobreseguros.org.br/tss-individuo-fianca-locaticia-o-que-e/

Seguro Residencial – O que é?

O que é Seguro Residencial ?

O seguro residencial é um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.

Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), que cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.

A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc.

Você pode contratar, por exemplo, seguro para ressarcimento de prejuízos causados a outras pessoas involuntariamente, por você e por quem morar ou trabalhar na sua casa. Isso inclui danos que animais de estimação podem provocara terceiros. Esta cobertura, por exemplo, faz parte do seguro de responsabilidade civil e pode ser contratada na apólice multirriscos. Ou então associar o seguro residencial ao de vida e ao de acidentes pessoais . Este último se destina à prevenção de acidentes domésticos sofridos por quem estiver na sua casa.

Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora.Embora seja um seguro considerado de baixo custo, o preço deixou de ser o único fator de competição entre as empresas. Para atrair o consumidor, as seguradoras se esmeram na oferta para a contratação de serviços complementares, e com qualidade, como limpeza da caixa d’água, conserto do telhado, faxineira, bombeiro, etc.

Você vai encontrar também atrativos gratuitos, como a participação em sorteios mensais de prêmios de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sob a forma de títulos de capitalização ou compra de um imóvel.

Cada seguradora oferece planos com características diferenciadas, que vão da variedade de coberturas até a exclusão de riscos, como seguro para casas de madeira.

Saiba também que o seguro do seu condomínio não cobre especificamente o seu apartamento ou casa nem os bens que estão dentro. Cada condômino que quiser proteger o seu patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio. Leia mais sobre na seção de seguros empresariais, especificamente, o seguro multirrisco condomínio.


Quais são os tipos de apólice que existem?

Para agilizar a contratação do seguro residencial básico (apenas cobertura para prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão), pode-se utilizar o bilhete de seguro, que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice. Entretanto, as opções de valores e coberturas a serem seguradas são limitadas, podendo não atender totalmente a necessidade do segurado.

A modernização do setor, a partir dos anos 90, possibilitou reunir, em uma única apólice, todos os riscos que podem atingir não apenas bens materiais como também pessoas. Por isso, a apólice do seguro residencial passou a se chamar compreensiva ou multirrisco.

Dessa forma, a apólice do seguro residencial pode ser feita em módulos, agregando diversas coberturas e garantias especiais ou acessórias. Você pode escolher, entre elas, as que são mais adequadas às suas necessidades.

O corretor de seguros pode ajudá-lo na tarefa de personalizar o seu seguro. Com uma apólice multirrisco, você recebe separadamente o pagamento da indenização de cada garantia, de acordo com o valor contratado.

Se você contratou um seguro para eletrodomésticos e uma queda de voltagem na rede de distribuição de energia elétrica danificou a sua geladeira, os gastos com o conserto serão reembolsados. Mas se a geladeira for roubada, a indenização será para fazer a reposição.

Lembre-se que o valor das coberturas definidas na apólice equivale ao limite máximo de indenização que você pode receber para cada uma das garantias, no caso de ocorrer eventos previstos.

Por exemplo, uma apólice prevê cobertura de R$ 10 mil para eletrodomésticos. Este é o limite que você receberá para repor os aparelhos no caso de ter havido um roubo na sua residência, incluindo eletrodomésticos. Mas se a perícia estimar os gastos em R$ 5 mil será este o valor que você vai receber, e não os R$ 10 mil.

Existem muitas opções de seguros residenciais no mercado que oferecem proteção à sua residência. Você precisa avaliar quais são os melhores para proteger o seu patrimônio dos riscos a que está exposto.

O valor final que você vai pagar pelo seguro varia, principalmente, de acordo com o número de coberturas escolhidas e os respectivos valores que forem definidos. Daí a importância de determinar claramente as suas prioridades, em termos de valores e garantias, para não gastar dinheiro à toa. Nesta tarefa, o corretor de seguros é o profissional que poderá ajuda-lo.

Cabe lembrar ainda que, na contratação do seguro, pode-se estipular que a apólice cubra apenas o conteúdo, no caso de o segurado ser inquilino, definindo valores só para o que será segurado. E, no caso do proprietário que aluga um imóvel, pode ser contratado seguro apenas para o imóvel, sem cobertura para o conteúdo.


Qual a diferença do seguro residencial para o seguro condominial e o habitacional?

O seguro residencial é facultativo, ao contrário do seguro do condomínio e do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que são compulsórios por lei.

O seguro de condomínios cobre os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades individuais, tanto nas coberturas básicas simples e ampla. Esta última possibilita, ainda, garantias contra outros riscos a que o condomínio esteja exposto, por exemplo, devido a queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, impacto de veículos, responsabilidade civil do condomínio, dos portões e veículos. É um seguro que cobre as partes comuns do imóvel e não especificamente o seu apartamento ou casa nem os bens que estão dentro.

Se você for comprar um imóvel financiado pelo SFH, o banco vai exigir a contratação de seguro habitacional para conceder o empréstimo. No Brasil, existem dois tipos de seguro vinculados aos empréstimos imobiliários: o que cobre morte e invalidez permanente (MIP) e o que cobre danos físicos aos imóveis (DIF). Nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), esses seguros são obrigatórios por lei.

Mas, atenção! Mesmo com os seguros vinculados aos empréstimos hipotecários e do SFH, a recomendação é contratar um seguro residencial. Isso porque o seguro obrigatório atrelado ao financiamento cobre exclusivamente danos físicos ao imóvel, ou seja, o conteúdo está desprotegido, da mesma forma que riscos contra eventuais ações na Justiça por responsabilidade civil de danos materiais ou corporais causados a outros por você, familiares, empregados ou pessoas que moram na sua residência.


Quais são as principais coberturas de uma apólice multirrisco residencial?

Uma apólice que podemos considerar padrão costuma abranger quatro tipos de proteção ao seu patrimônio:

  • reconstrução da moradia;
  • reposição ou reparo dos pertences pessoais;
  • despesas adicionais, no caso de você ficar temporariamente impedido de morar na sua casa, em consequência de um incêndio ou outro motivo previsto no contrato; e • responsabilidade civil familiar.

Reconstrução da moradia

O seguro residencial paga o reparo ou reconstrução da su

a casa, se esta tiver sido danificada ou destruída por incêndio, raio ou explosão. O valor de cada garantia consta no contrato. Dependendo da seguradora, este limite é chamado Limite Máximo de Indenização (LMI) ou Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada (LMGCC).

Caso a apólice inclua cobertura para danos causados por ciclone, vendaval, furacão, tornado, granizo ou outros prejuízos, você terá direito à indenização. O mesmo acontece com a cobertura para danos elétricos, como curto-circuito, em toda a fiação da sua casa.

Quando comprar o seguro, é importante você calcular bem o valor de reconstrução da sua casa, para não gastar com coberturas desnecessárias.

A maioria das apólices também cobre a estrutura de partes externas da sua casa, como a garagem, piscina, sauna e construções anexas, desde que sejam exclusivamente ocupadas pelos moradores da parte principal da residência.

As seguradoras, em geral, estabelecem um percentual sobre o valor da indenização do imóvel principal para cada uma das partes externas da casa. Se você quiser uma garantia maior, peça novo cálculo para o seu corretor de seguros. Um valor mais alto da indenização significa também um custo adicional do seguro.

Lembre-se que o valor a ser definido como limite de indenização deverá corresponder ao valor de reconstrução da residência. Assim, o seguro de uma casa não deve considerar o seu valor total do imóvel, já que o terreno “não pega fogo”.

Reposição de bens pessoais

Seus móveis, roupas, equipamentos eletrônicos, esportivos e outros itens pessoais são cobertos pelo seguro, no caso de serem destruídos por fogo e vendavais ou de terem sido roubados, além de outras causas previstas na apólice.

O seguro cobre esses bens de acordo com o valor de indenização contratado. O ressarcimento corresponde a um percentual sobre a quantia máxima da indenização para essa cobertura adicional.

A melhor maneira de você calcular quanto valem os seus pertences é fazer um inventário completo do que possui dentro de casa, antes de comprar o seguro.

O cálculo para definir o valor da cobertura de roubo, no entanto, deve levar em conta que dificilmente todos os pertences de sua residência serão roubados. Por isso, deve ser considerado apenas o que pode ser roubado.

Raciocínio inverso deve conduzir a definição do valor de conteúdo de uma residência para as coberturas de incêndio, raio e explosão: todos os seus pertences devem ser incluídos.

Na contratação da cobertura para roubo de bens, algumas seguradoras pedem para fazer uma vistoria na sua casa, para avaliar qual risco vão garantir. Outras empresas preferem solicitar a apresentação de uma lista com todos os bens relacionados.

Objetos de valor muito alto, como joias, quadros, obras de arte, raridades e objetos de estimação não costumam ser aceitos pelas seguradoras no seguro residencial.

Para essas peças você pode contratar um seguro específico numa seguradora especializada. Esse tipo de seguro garante indenizações integrais mesmo quando ocorre um “desaparecimento acidental”, dependendo da seguradora e do tipo de seguro contratado.

Responsabilidade civil familiar

É uma garantia adicional para indenizações determinadas por ações judiciais que podem ser movidas por pessoas que tenham sofrido lesões ou danos materiais involuntários causados por você, por seus familiares, empregados ou pessoas que moram em sua residência. O seguro também indeniza os prejuízos provocados por seus bichinhos de estimação.

Por exemplo, o seguro reembolsará indenizações reclamadas e reconhecidas na Justiça caso você (ou sua mulher, seu filho ou filha, amigos, parentes ou empregados) estar regando o jardim e a água escorrer pela calçada em frente à sua casa, provocando a queda e lesões a alguém que passa naquele momento. A cobertura inclui reembolso das despesas com o processo e os honorários do advogado.

Mas se for você quem levar um tombo e se machucar, não terá cobertura de responsabilidade civil, a não ser que tenha feito também um seguro de acidentes pessoais.

No caso de um amigo ou vizinho se machucar dentro da sua casa, ele pode apresentar à sua seguradora a conta das despesas com medicamentos que precisaram comprar para se cuidar.

Neste caso, o reembolso do seguro de responsabilidade civil familiar é feito sem que você tenha que assumir a franquia, que geralmente é prevista para essa cobertura. Mas se foi você ou alguém mais que mora ou trabalha na sua casa que se machucou, o dinheiro da farmácia vai sair do seu bolso. O mesmo se aplica para o seu animal de estimação.

Além disso, é importante lembrar que os valores de indenização estão limitados às quantias previstas na apólice.

Geralmente, as seguradoras calculam o valor da indenização para danos cobertos pela responsabilidade civil familiar em 10% da quantia máxima contratada para a indenização integral da sua casa. Nada impede, no entanto, que você contrate um valor maior, pagando um pouco mais por essa garantia adicional.

Despesas adicionais com aluguel

O pagamento de gastos extras de moradia, fora da sua casa, se você ficar impedido de ocupá-la por ter sido destruída por incêndio ou por outra catástrofe segurada, também pode ser contratado na sua apólice.

Não precisa ser necessariamente a indenização de um aluguel, enquanto você aguarda que a sua casa seja refeita. Você pode ser reembolsado das diárias pagas em hotel, das despesas com restaurante e outros custos que tenha precisado fazer de acordo com as condições que estiverem previstas nessa cobertura.

Se você for inquilino, também pode contratar essa cobertura para cobrir o aluguel de outro imóvel, enquanto aguarda a recuperação daquele em que residia.

Se você é o proprietário e aluga o seu imóvel, também pode contratar uma cobertura adicional para cobrir o aluguel pelo período de recuperação, no caso de ocorrer um incêndio.

As seguradoras oferecem planos diferentes para a cobertura de despesas adicionais com moradia, sendo comum garantirem valores baixos de indenização. Nada impede, como sempre, que você queira uma garantia maior, mas vai pagar um prêmio adicional também.


Existe franquia para o seguro residencial?

Sim. Algumas seguradoras estabelecem esse mecanismo – uma coparticipação do segurado – apenas para algumas coberturas especiais, como para danos elétricos, acidentes domésticos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e outras.

A franquia é uma parte do prejuízo que você vai pagar.

A cobertura básica, que cobre prejuízos causados por incêndio, com desmoronamento e explosões, e queda de raio costuma ser isenta de franquia.

Na apólice do seguro da sua casa está determinada a importância que você vai bancar na franquia ou um percentual do valor de indenização contratado (limite máximo de indenização).

Caso o prejuízo seja inferior ao valor da franquia, o pagamento do conserto será feito por você, não cabendo à seguradora pagar indenização.

Evidentemente, ninguém gosta de pagar o prejuízo de um risco segurado, mas por outro lado, esse instrumento permite que o preço do seguro (prêmio) seja reduzido porque o risco da seguradora diminui.

Existem dois tipos de franquia:  

1. Simples

A sua participação no pagamento dos prejuízos é fixada num valor predefinido, que será integralmente de sua responsabilidade.

Quando a indenização dos danos ultrapassar o limite da franquia, a seguradora é que vai pagar o valor total, sem que você tenha que desembolsar algum dinheiro.

Supondo que você tenha contratado uma cobertura de R$ 1 mil para quebra de vidros, com uma franquia de R$ 300,00, vamos simular duas situações:

Exemplo 1

Você é quem vai pagar os R$ 150,00 para consertar o vidro quebrado

Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00

Franquia simples               = R$   300,00

Prejuízo                            = R$   150,00

Exemplo 2

Você recebe a indenização de R$ 310,00 da seguradora

Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00

Franquia simples               = R$ 300,00

Prejuízo                            = R$ 310,00

Geralmente, as seguradoras adotam a franquia simples quando o limite de indenização contratado é muito baixo.

2. Dedutível

A sua participação é obrigatória em todos os prejuízos que você teve e que estão cobertos no seguro residencial. A franquia dedutível é a mais usada no mercado.

Aplicando essa modalidade de franquia às situações já descritas, temos:

Exemplo 1

Você é quem vai pagar os R$ 150,00 para consertar o vidro quebrado

Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00

Franquia dedutível = R$ 300,00

Prejuízo = R$ 150,00

Exemplo 2

Você recebe a indenização de R$ 10,00 da seguradora

Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00

Franquia dedutível = R$ 300,00

Prejuízo = R$ 310,00

A franquia dedutível é utilizada na maioria das coberturas especiais ou acessórias.


Como é calculado o valor do prêmio do seguro residencial?

A maioria das seguradoras deixa a cargo do segurado a definição do valor da indenização a ser contratada. Tecnicamente, chama-se Limite Máximo de Indenização (LMI).

Em outras palavras, é você quem determina quanto vale a sua casa. A partir da definição do LMI, as demais coberturas especiais ou acessórias são calculadas por um percentual sobre esse valor.

De nada vai adiantar você declarar que sua casa vale R$ 500 mil se, na verdade, o valor é de R$ 100 mil. Você só vai pagar um prêmio mais caro.

Se acontecer um incêndio, a seguradora vai pagar a indenização para refazer a construção da sua casa, de acordo com o preço do metro quadrado estimado para a região em que está localizada e, principalmente, pelo laudo técnico que vai concluir o padrão de construção.

Além disso, a idade do imóvel também entra na conta. Quanto mais antigo, menor o valor a ser indenizado.

Procedimento semelhante é aplicado para os eletrodomésticos, roupas, móveis e demais pertences que você perder. A indenização para repor os seus bens materiais danificados tomará por base o valor atual de produtos iguais, descontado o número de anos de utilização.

Na linguagem dos seguros, antes de acontecer qualquer sinistro, o valor total de reposição dos bens materiais segurados é conhecido por Valor em Risco (VR).

Já o custo de reposição no dia e local do sinistro, a ser usado para substituir bens e materiais danificados por outros equivalentes, é denominado Valor Atual (VA), que sofre deduções pelo uso, idade e estado de conservação.

Também entra na composição do cálculo o chamado Valor de Novo (VN), que é quanto custa um bem material em estado de novo, que ainda não foi usado e, portanto, não sofre depreciação.

Dessa forma, o custo do seguro residencial será determinado pela quantia declarada para reconstrução da sua casa, acrescido, se você desejar, das coberturas especiais ou acessórias e de prestação de serviços.

Vale lembrar que o prêmio para as coberturas especiais ou acessórias de eletrodomésticos, vidros, acidentes domésticos, roubo ou furto de bens, danos elétricos, etc. é calculado sobre os valores definidos para cada cobertura contratada.

Fonte: https://www.tudosobreseguros.org.br/informacoes-basicas-9/