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Entenda como funciona o salário maternidade (INSS)

O salário maternidade é um benefício garantido a todo cidadão que se afasta de suas atividades por motivo de nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção ou em caso de aborto não criminoso.

Certamente, algumas dúvidas podem surgir: Quais principais requisitos para se ter esse direito? Como funciona? Como posso solicitar esse benefício? No decorrer desse artigo vamos esclarecer essas questões.

Confira os principais requisitos:

A pessoa que deseja receber esse benefício deve cumprir os requisitos exigidos pelo INSS na data do parto, adoção ou aborto. Os requisitos são os seguintes:

1) Quantidade de meses trabalhados

– 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

– Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso desde que esteja em atividade na data do afastamento, sendo ela parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade;

2) Para desempregados

– Se faz necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e ter cumprido carência de 10 meses trabalhados.

– Mesmo que o cidadão tenha perdido a qualidade de segurado, ele deverá cumprir metade do tempo de carência, ou seja, 5 meses antes do parto ou de qualquer outro evento fornecedor desse benefício.

Qual a duração do benefício?

A duração do benefício depende do caso, como pode-se ver a seguir:

  • Casos de parto: 120 dias (4 meses).
  • Caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias (4 meses). Esse tempo é destinado para quando o adotado tem até no máximo 12 anos de idade.
  • Caso de natimorto: 120 dias (4 meses).
  • Caso de aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias.

Quais documentos são necessários?

Primeiramente, é muito importante lembrar que todos os documentos levados para comprovação do direito de recebimento do benefício devem ser originais.

Para ser atendido nas agências do INSS, a pessoa deve apresentar o número do CPF e um documento de identificação com foto. Assim, também deve levar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.

Caso a pessoa esteja desempregada, contudo, o benefício só poderá ser solicitado após o parto, sendo obrigatório apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente.

Embora, quando se tem a guarda, deve ser apresentado o Termo de Guarda indicando que a guarda destina-se a futura adoção. Em caso de adoção, a nova certidão de nascimento, expedida após a decisão judicial, deve ser apresentada ao INSS.

Vale lembrar que caso a pessoa esteja trabalhando, o benefício é solicitado na própria empresa, não sendo necessário ir até uma agência do INSS para isso. Isso pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto sendo necessário apresentar, nesse caso, o atestado médico original e específico para gestante.

Informações adicionais importantes

  • Em situações de nascimento de gêmeos ou da adoção de mais de uma criança, o segurado terá o direito do recebimento de apenas UM salário maternidade;
  • Quando o segurado faz atividades simultâneas ou tem empregos concomitantes, seja ele Contribuinte individual ou doméstico, o mesmo tem o direito ao recebimento do salário maternidade referente a cada emprego ou atividade.
  • Não se pode acumular o salário maternidade a benefícios por incapacidade como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo.
  • Se por alguma eventualidade o segurado que tinha o direito do recebimento do salário maternidade falecer, o cônjuge ou o companheiro sobrevivente pode receber o pagamento desse benefício desde que ele também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições.
  • Para que a pessoa seja reconhecida como tendo esse direito ela deve solicitar o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário de 120 dias (4 meses).
  • Caso não seja possível comparecer a uma agência do INSS, o cidadão com direito ao recebimento desse benefício pode nomear um procurador para fazer o requerimento no seu lugar.

Qual o valor do salário maternidade?

O valor desse benefício é calculado de acordo com as informações contidas previamente no cadastro de vínculos e remunerações que estão armazenados no banco de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), sendo que esse valor nunca será menor que o salário mínimo. Vamos entender melhor o que isso significa.

O valor do salário maternidade é calculado de acordo com a forma de trabalho. A seguir é possível ver como funciona:

1) Empregada ou trabalhadora avulsa

O valor do benefício é o mesmo valor (integral) equivalente a um mês de trabalho.

Caso a remuneração da pessoa ou trabalhador seja parcialmente variável, ou seja, constituída de parcela fixas e variáveis, ou, totalmente variável, que é quando a remuneração é constituída somente de parcelas variáveis, o critério utilizado será o seguinte: o benefício equivalerá a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei.

2) Empregada doméstica

Desde que a mesma esteja em atividade, a lei determina que o valor desse benefício seja o mesmo valor do seu último salário de contribuição.

3) Segurada especial

O valor será de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso o cidadão efetue contribuições facultativamente, será necessário realizar um cálculo. Deve-se somar o valor dos 12 últimos salários de contribuição em um período não superior a 15 meses e dividir por 12. O resultado dessa conta é o valor que a pessoa deve receber de salário maternidade.

4) Contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça

É realizado o mesmo cálculo explicado acima, ou seja, a pessoa receberá o valor médio dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

Mas o que significa estar em período de graça? Esse período é o prazo no qual o cidadão mantém sua qualidade de segurado do INSS e, pode ter direito a alguns benefício, e dependendo do caso, mesmo estando sem atividade e sem realizar contribuições.

É importante deixar claro que não é necessário o comparecimento presencial nas agências do INSS para receber atendimento deste serviço. Tudo poderá ser realizado a distância, pelo portal do “Meu INSS”, a não ser que seja solicitado algum tipo de comprovação.

Para mais informações sobre INSS, acesse nosso blog https://blog.youbo.com.br/ para ficar informado(a) sobre o tema!

Marcos Jr

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