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Depois de muitas indefinições, debates e espera por parte de aposentados e bancos, o Governo Federal decretou a Medida Provisória (Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020) que aumenta 5 pontos percentuais no valor disponível para empréstimos consignados para beneficiários do INSS.

Com a ampliação publicada no Diário Oficial da União em 02/10/2020, a chamada margem consignável passa de 35% para 40%, sendo que 5% continuam exclusivos para a opção de cartão de crédito consignado.

Na prática, aposentados e pensionistas agora podem contratar empréstimos para pagar em parcelas de até 40% do valor do benefício pago pelo INSS. Para quem já possui um contrato de crédito consignado agora ganhou mais 5% de margem para buscar novos acordos.

A medida provisória já está vigorando – assim que foi publicada – e tem validade até 31 de dezembro de 2020. De qualquer forma, o congresso tem agora 90 dias para votar a aprovação da medida que a tornaria lei ou MP naturalmente já perderia sua validade.

A proposta da mudança chegou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, atendendo à solicitação de entidades e do próprio Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS para facilitar o acesso ao crédito de aposentados e pensionistas em caráter emergencial devido à pandemia do COVID-19.

Apesar de outras medidas para incentivar e dar mais garantias para a categoria já terem sido adotadas pelo Governo durante o período mais crítico de pandemia – veja abaixo -, o aumento da margem consignável já era uma demanda antiga.

O caminho da MP  que aumenta a Margem do Consignado

Ainda no mês de maio, portanto logo nas primeiras semanas da pandemia, ao anunciar medidas de enfrentamento aos efeitos econômicos do coronavírus o  

secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, já falava em apresentar um projeto de lei para ampliar a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. 

A proposta que alteraria a margem, porém, não avançou mesmo com após a publicação da Instrução Normativa nº 107 em 23 de julho de 2020, que trouxe novas regras para concessão do benefício do empréstimo consignado e prazo de carência para o pagamento.

Também com efeitos durante o período de pandemia, as primeiras alterações no acesso ao Crédito Consignado têm validade até 31 de dezembro de 2020. Veja quais foram:

1 – Redução da taxa de juros na modalidade;

2 – Diminuição do tempo de bloqueio para solicitação de empréstimos consignados para novos beneficiários de 90 para 30 dias;

3 – Carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela do empréstimo consignado;

4 – Aumento no limite do cartão de crédito consignado, passando de 140% para 160% do valor do benefício.

A mudança para aumentar a margem porém não entrou no pacote publicado. Antes, foram apresentados diversos Projetos de Lei que consideravam a ampliação da margem consignável inclusive para todas as categorias da modalidade, como os Servidores Públicos. Nenhuma avançou.

Em junho, a MP 936 foi a que chegou mais perto de ser aprovada, passando pelo Senado, mas sendo reprovada na Câmara dos Deputados, que destacou o trecho que tratava do aumento da margem consignável para ser votado em paralelo.

Foi só no final de agosto, depois de retomar o tema, que o CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social aumento aprovou o aumento da margem do INSS de 5% exclusivos para Aposentados e Pensionistas.

Em 27 de agosto de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 1.341, que recomendou a alteração. Depois, foi a vez da criação do texto para a Medida Provisória N° 1.006 que foi assinada na última quinta-feira, dia 1º de outubro, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entenda o que muda com a nova MP

Para calcular o valor exato que cada beneficiário tem de Margem Consignável disponível é preciso considerar alguns fatores como total de renda e descontos obrigatórios. 

Basicamente, a conta é feita em dois passos. Primeiro, devemos subtrair os descontos e parcelas de possíveis empréstimos já realizados do total de dinheiro que entra na conta do beneficiário todo mês. O resultado então era multiplicado por 35%, agora passa a ser por 40%.

Vamos ver um exemplo simulado para entender como a alteração na Margem Consignável aumentaria o valor de crédito na prática: 

Valor do benefícioAntiga Margem consignável – 35%Nova Margem consignável – 40%
R$ 1.045,00R$ 365,75R$ 420,00

Agora que já sabemos o que mudou, basta saber como solicitar o seu direito, não é mesmo? Vamos lá!

Como solicitar o Empréstimo Consignado?

Se você já é beneficiário do INSS com DDB há mais de 30 dias, já tem direito de solicitar o seu empréstimo consignado e procurar instituições que facilitem o seu crédito com bons prazos e taxas. 

Para isso, basta seguir esses dois passos:

1 – Desbloqueie o benefício

O primeiro passo para isso é desbloquear esse benefício com o INSS! A boa notícia é que você não precisa sair de casa para isso, basta acessar o Portal ou baixar o app do Meu INSS.

VEJA AQUI o passo a passo completo que preparamos para te mostrar como desbloquear o seu empréstimo consignado no INSS!

2 – Faça um Empréstimo Consignado Online

Após ter a solicitação de desbloqueio liberada pelo INSS, o segundo passo é muito fácil: fazer uma simulação de crédito e encontrar a melhor opção de parcelamento para o valor que você deseja!

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