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Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural beneficia trabalhadores rurais que exerçam suas atividades como segurado especial, empregados, contribuintes individuas e trabalhadores avulsos. Tal benefício é conferido ao cidadão que se englobe em alguma dessas categorias e que comprove o mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados em atividades rurais. Antes de adentrarmos mais a fundo no assunto vamos entender quem está incluso em cada uma das categorias citadas acima.

Segurado Especial

são aqueles trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia familiar, ou seja, é aquela em que todos trabalham em conjunto sem a utilização de empregados permanentes, tendo como meio de vida a atividade realizada. Por meio dessa definição é possível entender que estão incluídos nessa categoria como segurados especiais para fins de aposentadoria rural, o produtor rural, pescador artesanal, indígena que exerce atividade rural, bem como membros do grupo familiar destes (cônjuge, companheiro e os filhos maiores de 16 anos).

Segurado Empregado

São aquelas pessoas que prestam serviços subordinados ao empregador em propriedade rural, ou seja, eles são contratados para colher, plantar, cuidar de animais, enfim, para realizar alguma atividade remunerada na propriedade.

Segurado Contribuinte Individual

São aqueles trabalhadores rurais que prestam serviços sem vínculo empregatício a uma ou mais empresas de forma esporádica. Como exemplo, podemos citar os boias-frias, os trabalhadores volantes e os diaristas rurais. É importante lembrar que estes devem estar inscritos na previdência social e realizar contribuições obtendo guias de recolhimento.

Segurado Trabalhador Avulso

São pessoas que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas, são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Sendo assim, o profissional é vinculado a um sindicato ou cooperativa que administra os ganhos e faz os devidos recolhimentos previdenciários.

Diferente da aposentadoria por idade urbana, no qual a pessoa se aposenta com idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, na aposentadoria por idade rural a idade mínima é reduzida em 5 anos, ou seja, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Faz-se necessário que o trabalhador rural encontre a categoria que se ajusta as atividades já exercidas por ele, busque informações sobre os requisitos exigidos para cada tido de segurado, e, caso seja necessário, regularize sua situação frente à Previdência Social.

Como solicitar o benefício

Para realizar a solicitação desse serviço não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade do INSS, tudo pode ser feito pela internet, a não ser que seja requerida a presença da pessoa para comprovação de algo.

Vamos ver o passo a passo de como solicitar o benefício via internet:

  1. Acesse o site do “Meu INSS” e faça login no sistema.
  2. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
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3. Clique em “Novo Requerimento”.

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4. No campo “Pesquisar” digite a palavra “rural” e selecione a opção “Aposentadoria por Idade Rural”.

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5. A seguir, clique em “Atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes e clique em “Avançar”.

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6. Acompanhe a solicitação em andamento pelo “Meu INSS”, na opção Agendamentos/Requerimentos.

A solicitação poderá concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS. Caso seja necessário, o INSS o convocará e poderá solicitar alguns outros documentos comprobatórios.

Documentos originais necessários

É muito importante que o trabalhador tenha todos os documentos necessários para que o seu direito seja garantido. São exigidos os seguintes documentos:

  • Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador;
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Rural;
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal;

Para preencher esses documentos, basta baixá-los no próprio site do INSS e colocar todos os dados pedidos, como por exemplo, dados do segurado, tipo e período da atividade exercida (deve-se selecionar a “Autodeclaração do Segurado” específica para a atividade), componentes da família que exercem a atividade em regime de economia familiar e especificar se existia a incidência de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI).

É necessário também preencher se o trabalhador possui ou não prestadores de serviço dentro do seu negócio, se recebeu ou ainda recebe algum tipo de renda em outra atividade, podendo ser turística, artística, artesanal etc, e preencher outros dados específicos para cada autodeclaração.

É importante ressaltar que esse formulário pode ser preenchido pelo próprio segurado, embora seja possível pedir ajuda de terceiros caso seja necessário, e deve ser feito de acordo com cada período de atividade a ser comprovada.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

Além do formulário já citado, outros documentos também podem ser exigidos pelo INSS e você deve tê-los em mão para que problemas sejam evitados.

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias, como exemplo, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.

Outras informações importantes:

Carência Reduzida

Período de Carência se refere ao número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício. A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição. Pode haver diferenças no tempo mínimo de contribuição para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. Além disso, o tempo rural anterior ao mês de novembro de 1991 pode ser computado como tempo, e não como de carência, até mesmo de forma intercalada com períodos urbanos se, no momento em que for solicitado o benefício, ele for um trabalhador rural sem a redução da idade.

Cancelamento do benefício

Desde que o beneficiário não tenha recebido a primeira parcela do pagamento, seja ela do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria, ele poderá cancelar o pedido de recebimento do benefício.

Aposentado que continua a trabalhar

O aposentado que decida continuar trabalhando, terá que contribuir para a Previdência Social em consonância com sua categoria de segurado e faixa salarial. Em situações assim, o trabalhador já aposentado poderá ter direito ao salário família, salário maternidade e reabilitação profissional (a perícia médica decidirá se isso se faz necessário).

Requerimento por terceiros

Pode ser nomeado um procurador para fazer o requerimento desse benefício.

A aposentadoria por idade rural é um direito do todo cidadão que cumpre os requisitos mínimos necessários. Para que o processo de aquisição do benefício seja mais rápido é importante estar por dentro das regras, atualizado quanto as normas vigentes e ter em guarda documentos que comprovem informações referentes a atividade rural, afinal, esses documentos serão determinantes para obter o benefício.

Marcos Jr

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