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Estima-se que um quarto da população brasileira seja composta de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Sobre elas, cuidados especiais e algumas adaptações devem ser implementadas para garantir os seus direitos civis e acesso a bens e comodidades. Por esse motivo, pessoas com deficiências ou com doenças crônicas podem solicitar o desconto de impostos na hora de comprar um carro novo.

Apesar de ser uma lei do ano de 1995 (Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995), somente nos anos mais recentes ela ganhou conhecimento dos brasileiros, em geral. Muito se deve à exposição midiática por meio da propaganda das próprias concessionárias e montadoras, além da divulgação do governo. Quem tem direito precisa estar de olho.

Um dos questionamentos mais comuns é sobre quais seriam esses impostos isentos. Portanto, as pessoas com deficiência, ao adquirirem um carro novo não precisam pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Ao todo, o desconto pode chegar entre 20% ou 30% do valor do veículo escolhido. Uma facilidade que é um direito assegurado por lei, em favor daqueles que precisam. Isso porque essa lei tem o objetivo de facilitar a mobilidade das pessoas com deficiência ou outras debilidades por motivo de doença. Assim, os atos comuns, muitas vezes restritos, como dirigir e se deslocar, voltam a ser possíveis.

Não somente o condutor tem direito

Importante destacar, uma vez que essa questão foi essencial para movimentar o mercado automotivo, que a solicitação da isenção não precisa ser para o motorista do veículo. Logo, o benefício, na verdade, é destinado para a pessoa portadora de deficiência, que pode ser uma criança ou o cônjuge, por exemplo.

O necessário é que a pessoa esteja enquadrada na lista de enfermidades elegíveis, com comprovação médica. Assim, os portadores de deficiência física, visual, intelectual e autismo estão dentro do grupo atendido. Os benefícios são praticamente os mesmos que os destinados aos deficientes condutores, a diferença é a não isenção do IOF.

Apesar de a lei existir desde 1995, foi somente em 2013 que houve o adendo que permitiu que os familiares de deficientes físicos pudessem solicitar. Este ponto foi fundamental para que as vendas aumentassem de maneira expressiva nos últimos anos. Além disso, fez com que muitas montadoras já fabricassem carros com modelo PCD exclusivos.

Quem tem direito a comprar um automóvel como PcD?

Como já destacado anteriormente, os portadores de deficiência física, visual, intelectual e autismo têm o direito à lei de isenção de impostos, podendo comprar um carro novo PCD com valores mais baratos. Se a compra for feita por algum familiar, ele pode indicar até três condutores legais para incluir no processo.

Entretanto, cabe destacar que nem todas as pessoas com deficiências físicas ou mentais, mesmo com doenças crônicas, têm acesso a integralidade dos impostos. Dessa forma, se faz importante destacar cada um especificamente:

A isenção do IPI, que é o Imposto sobre Produtos Industrializados, pode ser concedida para os portadores de deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo, sendo eles condutores ou não. Já os carros devem ser produzidos no Brasil ou no Mercosul e ter o motor até 2.0 litros flex. Além de que a carroceria com no mínimo quatro portas, inclusive a do porta-malas.

O ICMS é isento para aqueles que têm deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo, condutores e não condutores. No entanto, somente é válido para os automóveis que custem até R$ 70 mil e tenham sido produzidos no Brasil ou no Mercosul.

Já a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF é destinado somente para as pessoas com deficiência física, os demais grupos não são cobertos por ele. Além disso, o carro deve ser produzido no Brasil e ter motor de até 128 cavalos. Por fim, o IPVA está isento para todos os grupos, sem exceção.

Cabe destacar que somente ter a doença crônica ou a deficiência não é garantia de que o benefício irá vigorar. Antes é necessário que haja a avaliação das sequelas provocadas no condutor ou na pessoa que será o passageiro. No caso físico, o médico analisa se a mobilidade causa perda grave ou moderada de força dos membros. Enquanto a deficiência mental, se ela é profunda ou severa, bem como ter se manifestado no comprador antes dos 18 anos.

Quais doenças dão desconto em carro PCD?

Conhecer quais as doenças e deficiências que estão previstas na lei é importante para saber se tem direito ou não a isenção. A começar que na Carteira Nacional de Habilitação Especial deve estar indicada a patologia sofrida, pois assim se tem acesso ao direito. Para isso, é preciso ir ao Detran da respectiva cidade de residência e realizar uma consulta com um médico perito.

No entanto, primeiro conheça as doenças que se enquadram na isenção:

– Ausência ou má formação de um membro. Dentre elas estão relacionadas o nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros.

– Problemas de coluna graves ou crônicos, como a escoliose acentuada, espondilite anquilosante e a hérnia de disco.

– Doença que afete braços e ombros. Estão relacionadas o túnel do carpo, bursites, tendinite e o manguito do rotador.

– Doença neurológica ou degenerativa como o mal de Parkinson, a síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.

– Portadores de patologias. Nessas doenças crônicas estão previstas a diabetes, hepatite C, HIV , renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas.

– Quanto às paralisias estão a triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia.

– Doenças de nervos e ossos também se enquadram como artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite.

– Já as doenças visuais devem ter acuidade visual menor do que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor do que 20 graus ou ambos (e familiares).

Depois de quanto tempo é permitido revender o carro PCD?

Trata-se de uma dúvida muito comum, porém, sua explicação é bem descomplicada. Para que o proprietário do veículo possa revendê-lo, é necessário esperar o prazo de carência de isenção do IPI e de ICMS. Atualmente, ela está fixada em dois anos. Apesar de o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz ter determinado que o prazo seja ampliado para quatro anos. Contudo, nem todos os estados acataram a decisão.

Já o do ICMS varia de acordo com o estado, logo, é preciso conferir junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Com o vigor da regra do Confaz, para revender o carro comprado com as isenções para PcD, o proprietário tem que esperar pelo menos quatro anos. Se ele quiser vender antes do prazo, ele deve pagar todos os impostos isentos com atualização monetária e acréscimo legais.

Se o caso for de uma venda para outra pessoa que tenha o direito às isenções, ou seja, uma PCD, não há a necessidade de devolução tributária. A contagem do tempo prossegue até que atinja o tempo necessário. Portanto, a venda para pessoas que não tenham o direito é preciso esperar. Aqueles que compram o carro antes da regra da Confaz entrar em vigor pode vendê-lo ao final do prazo de 2 anos.

Como solicitar isenções fiscais para comprar carro como PcD?

O passo a passo para conseguir as isenções fiscais na aquisição de um automóvel para pessoas com deficiência não é complicado, mas um pouco trabalhoso. Assim, é necessário ter atenção em cada etapa.

1ª etapa. O beneficiário, tendo em mãos a sua CNH especial, deve se dirigir até o Detran de sua cidade e agendar o exame com a junta médica especial. Ao final, havendo atendido às especificações do caso, a avaliação médica irá fornecer um laudo constando a deficiência do condutor e indicar o tipo de adaptação necessária.

2ª etapa. O passo seguinte é obter a isenção de IPI, e a solicitação acontece pela Internet, por meio do site do Sistema de Controle de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – Sisen. Todo esse processo é on-line e relativamente rápido, demorando somente 72 horas para ser finalizado. Antes, tenha o conhecimento dos documentos necessários e a forma como acontece o procedimento.

3ª etapa. A isenção de ICMS, conforme já destacado, acontece somente para deficientes com habilitação. Para isso, é preciso ir até o posto fiscal da Secretaria da Fazenda da sua cidade. Importante frisar que esse documento tem um prazo de uso determinado, sendo muitas vezes necessário iniciar os trâmites com a concessionária para a compra do carro primeiro.

4ª etapa. Já para solicitar a isenção do IPVA, o carro já deve estar oficialmente no nome do beneficiário. Depois disso, ele tem que ir até a Secretaria da Fazenda da sua cidade em posse de três vias do requerimento de isenção de IPVA. Além disso, deve ter uma cópia autenticada do laudo médico, RG, CPF, comprovante de residência, CNH e certificado de propriedade. Ainda ter uma cópia da nota fiscal da compra do carro, a cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação no seu carro e a declaração de que irá possuir somente um veículo com isenção de IPVA.

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