O seguro é obrigado a usar peças originais? Saiba quais são as regras aqui!
Saber se o seguro é obrigado a usar peças originais é crucial para evitar estresse desnecessário. Vamos explicar isso por meio de um exemplo. Já ouviu falar no virabrequim (aquela peça na parte interna do motor, que converte a força gerada no movimento dos pistões e a transforma em torque)?
Então imagine que você se envolveu em um acidente de trânsito e, no choque com outro veículo, essa peça fundamental para ignição do carro tenha sido rachada. Péssimo, não?
Imagine agora que você se dirigiu a uma oficina autorizada pela seguradora, mas descobriu, ao retirar o veículo, que o componente original (que custa em torno de R$ 2.700,00) foi substituído por outro, uma versão chinesa de segunda mão que custa menos de R$ 1.200,00.
Como você reagiria? O seguro é obrigado a usar peças originais? É isso que você vai descobrir a partir de agora!
Pode ou não pode? Trocando sua peça nova por um “xing ling”
Essa situação é insólita, mas poderia acontecer com você. Ainda que isso o tirasse do sério, você saberia se há base legal para que a seguradora fizesse o conserto do carro com peça usada? Pode ou não pode?
Pois bem, até 22/8/2019 havia um entendimento por parte da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e, sobretudo, dos tribunais, de que as seguradoras eram obrigadas a repor as peças originais por outras de mesma origem (novas), configurando ato lesivo ao segurado reduzir custos com a reposição mediante componentes genéricos. Só para você ter uma ideia do entendimento, dê uma olhadinha nesta jurisprudência do TJ-PR:
“CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SEGURADORA. CONSERTO DE VEÍCULO COM PEÇAS NÃO ORIGINAIS. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. O segurado, quando firma contrato e paga o prêmio, pretende acautelar-se quando sofre infortúnio, e quer seu bem íntegro novamente. Visível o desequilíbrio contratual se a seguradora diminui suas despesas, adquirindo peças usadas, e não originais, para substituir àquelas danificadas no veículo segurado, com o intuito de aumentar seu lucro. Está configurado o atuar lesivo da seguradora ao dar causa à demora do conserto do veículo segurado, sendo legítima a exigência do segurado por peças novas e originais.”
Pois é, então o seguro é obrigado a usar peças originais, certo? Não, não mais.
No intuito de aumentar a concorrência no segmento (e, em tese, abrir espaço para redução do prêmio do seguro auto) foi definido — na Carta Circular Eletrônica nº1/2019 da SUSEP — que as seguradoras estão autorizadas a utilizar peças usadas ou genéricas no conserto de veículos segurados.
A recomendação é uma exigência antiga do setor e deve, inclusive, ajudar a mudar o entendimento dos tribunais sobre o tema, possibilitando a criação de apólices mais baratas, que já preevem no contrato os reparos com peças de segunda mão.
Mas e aí? Fico com a segurança do meu carro ou com a proteção do meu bolso?
A Circular da SUSEP se apoia no artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.”
O normativo de agosto/2019 menciona também que a seguradora é obrigada a usar peças originais em caso de perda total (a flexibilização vale apenas para danos parciais), mantendo a originalidade também quanto aos itens de segurança.
Além disso, as empresas devem especificar nos contratos quais são os produtos com reparo mediante peças genéricas e quais são os que mantêm os consertos com peças originais (possivelmente mais caros). Por fim, a lista de peças passíveis de solução por componentes de segunda mão deve estar presente nas cláusulas gerais.
Vale lembrar que, até então, o uso de peças de segunda mão no seguro auto era permitido apenas no conserto de carros antigos, cujos componentes, em sua maioria, não eram mais fabricados no mercado (e mesmo assim, ainda era necessário o consentimento do segurado).
Para o cliente, o que deve ser analisado com essa nova medida é a relação custo x benefício. Ou seja, é preciso avaliar o valor do veículo e a dificuldade na compra de peças originais (que podem não mais existirem ou serem importadas).
É preciso estudar também o preço da proteção quando o seguro é obrigado a usar peças originais — se a diferença for pequena, recorrer a uma apólice alternativa pode não compensar o risco da redução da vida útil das peças trocadas.
Por outro lado, buscar um seguro auto “lado B” pode ser interessante a quem tem um carro mais antigo ou muita demanda de peças importadas, já que o esforço para substituição de peças, nesse caso, pressiona demais os custos das seguradoras, os quais são repassados aos segurados.
Essa autorização deve impactar o mercado de seguros de que modo?
Em 2017, cerca de 80% da frota brasileira circulava sem seguro, o que fez o setor se mexer em busca de flexibilização das leis para oferecimento de produtos inovadores, como “minisseguros”, proteções enxutas e temporárias.
Outra frente de mudanças está focada em trazer tecnologia capaz de baratear os custos do segmento, como análise de dados para precificação individual em detrimento ao modelo genérico, que acaba discriminando alguns públicos.
Nesse universo de transformações, mudar a lógica de que o seguro é obrigado a usar peças originais ajuda a captar novos clientes, como na criação de uma versão de seguro auto mais barata. A expectativa é que essa medida reduza o preço em pelo menos 10%.
Seguro ainda vale a pena?
A pergunta que deve ser respondida aqui é outra: correr o risco de perder um bem que você demorou anos para pagar vale a pena?
No Brasil, 1 carro é roubado ou furtado a cada minuto. Apenas o Rio de Janeiro teve mais de 67 mil carros roubados em 2018, sendo que, no país, esse número costuma ultrapassar as 400 mil ocorrências anuais. Um seguro de automóveis protege o bem do segurado desse tipo de infortúnio, mas os benefícios não se restringem a isso.
Assistência 24 horas, carro reserva e até o chamado “motorista da vez” (serviço de fornecimento de motorista em caso de “ultrapassagem no limite da cervejinha”) estão entre as coberturas de um bom seguro auto, o que justifica o prêmio cobrado. Mas, com as mudanças assinaladas, a tendência é que ter esse produto fique ainda mais fácil.
Agora que você já sabe se o seguro é obrigado a usar peças originais, aproveite para conhecer mais sobre o assunto e ter em mãos o nosso guia completo para contratar esse produto!
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