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É possível transferir a minha aposentadoria para o exterior?

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Sim, o INSS garante o direito de transferir seu benefício previdenciário para o exterior.
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Isso significa que se você recebe uma aposentadoria aqui no Brasil, pode então pedir para que o valor seja pago em uma conta-corrente do país estrangeiro que você vai começar a residir permanentemente (ou por um longo tempo).
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Para fazer isso, você deve se encaminhar à Agência da Previdência Social (APS) onde seu benefício é mantido e solicitar a transferência.
Caso você já esteja morando no exterior, você também pode fazer o pedido da transferência.
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Basta você preencher o Requerimento de Transferência de Benefícios em Manutenção indicando a sua conta no estrangeiro, e enviar o documento via correios à Agência de Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais conforme o site do INSS.✍
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Caso você retorne para o Brasil, você deve informar à APS mais próxima ao seu novo endereço. Caso isso não seja feito, o pagamento do seu benefício pode ser suspenso.
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Porém: essa transferência só pode ser feita a países que possuam Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil, como por exemplo acordos Multilaterais como o MERCOSUL (argentina, Brasil, Peru, Uruguai) ou Bilaterais como Alemanha, Canadá, França, Japão entre outros.

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