Sim, o INSS garante o direito de transferir seu benefício previdenciário para o exterior. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Isso significa que se você recebe uma aposentadoria aqui no Brasil, pode então pedir para que o valor seja pago em uma conta-corrente do país estrangeiro que você vai começar a residir permanentemente (ou por um longo tempo). ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Para fazer isso, você deve se encaminhar à Agência da Previdência Social (APS) onde seu benefício é mantido e solicitar a transferência. Caso você já esteja morando no exterior, você também pode fazer o pedido da transferência. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Basta você preencher o Requerimento de Transferência de Benefícios em Manutenção indicando a sua conta no estrangeiro, e enviar o documento via correios à Agência de Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais conforme o site do INSS.✍ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Caso você retorne para o Brasil, você deve informar à APS mais próxima ao seu novo endereço. Caso isso não seja feito, o pagamento do seu benefício pode ser suspenso. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Porém: essa transferência só pode ser feita a países que possuam Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil, como por exemplo acordos Multilaterais como o MERCOSUL (argentina, Brasil, Peru, Uruguai) ou Bilaterais como Alemanha, Canadá, França, Japão entre outros.