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Se você tinha direito adquirido, mas por algum motivo não havia pedido a sua aposentadoria, não tem problema algum.

Você pode solicitar a aposentadoria nesse exato momento ou continuar trabalhando normalmente e pedi-la só no futuro, quando quiser, e ainda assim você terá o mesmo direito! ✅

Por exemplo: Vamos supor que um trabalhador já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, porém decidiu esperar mais um ano para conseguir uma aposentadoria por pontos, que seria mais vantajosa em termos financeiros, este profissional não fez o pedido, mas a reforma da previdência foi aprovada

Após alguns meses, ele percebe que, com as novas regras, não conseguirá mais a aposentadoria por pontos que estava esperando.

Mas como já havia adquirido o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele pode fazer essa solicitação hoje e obter os mesmos benefícios a que teria direito se tivesse feito o pedido antes da reforma.

É claro que é possível também conferir se dá para se enquadrar em alguma das regras de transição e verificar se o benefício ficaria melhor do que o da aposentadoria por direito adquirido.

É direito de todos optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso possível para si!

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