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Existem alguns aspectos que delimitam a concessão de benefícios previdenciários a dependentes, ou seja, não basta ser “dependente” do segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Nacional) para ser considerado apto para o recebimento de benefícios.

Por isso é necessário saber quem, de acordo com a legislação vigente pode ser considerado como tal e quais são os requisitos para que estes estejam habilitados para o recebimento.

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Pode ser considerado dependente do segurado, com direito à inscrição para recebimento de benefícios, todo cidadão que mantenha um vínculo com o mesmo e se enquadre a um dos parâmetros básicos previstos em lei, que podem ser: a dependência econômica (no caso dos cônjuges, enteados ou menores que se tenha tutela) ou familiar (filhos, irmãos).

ORDEM DE PRIORIDADE

Os dependentes são classificados em uma ordem de preferência, que é estratificada em 3 classes que se excluem, ou seja, se uma classe já é considerada dependente para receber o beneficio,  a outra classe já estará automaticamente excluída. Confira as três classes:

  • Na primeira classe estão: o cônjuge, o companheiro, a companheira ou filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou, se for acima dessa idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.
  • Segunda classe: incluídos os pais
  • Na terceira classe temos o irmão, também menor de 21 anos que não seja emancipado. Também poderá se enquadrar na 3º classe irmão maior de 21 anos que tenha comprovada deficiência intelectual ou mental grave.

Para enteados ou menores de que se tenha tutela são aplicadas as mesmas regras aplicadas à filho, devendo ser comprovado pelo segurado a dependência econômica por meio de documentos.

É importante ressaltar que se em uma mesma classe existir mais de um dependente que pode receber o benefício, este não será multiplicado ou pago de maneira individual a cada um, assim, caso isso ocorra, o benefício deve ser dividido entre os dependentes.

ENTENDA

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Por exemplo, caso o sujeito seja aposentado e receba um salário mínimo e este venha a falecer deixando a esposa e o filho menor de 21 anos, ambos dependentes da 1º classe, o benefício será dividido entre eles, ou seja, cada um receberá metade do valor integral.

Os indivíduos que se encontrarem na 1º classe não precisam fazer a prova de dependência econômica, com exceção do companheiro/companheira, assim como os dependentes de todas as outras classes.

A lei também prevê que o companheiro e a companheira do mesmo sexo, também são considerados dependentes para fins de previdência, desde que comprovada a união estável. O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente, desde que receba pensão alimentícia, também poderá concorrer no rol de dependentes do segurado, ainda que o companheiro atual já esteja se utilizando do benefício.

DOCUMENTOS

Para identificação dos dependentes são necessários alguns documentos. Para qualquer um que for maior que 16 anos se faz necessário à apresentação de um documento com foto, com o CPF. A seguir serão apresentados algumas categorias de dependentes e seus respectivos documentos necessários.

  • Cônjuge/filhos: Certidão de casamento/nascimento;
  • Companheiro (a): Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados), além de comprovação de união estável;
  • Equiparado a filho: Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou, certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, declaração de não emancipação, e comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado;
  • Pais: Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício, declaração de inexistência de dependentes preferenciais e comprovação de dependência econômica;
  • Irmão: certidão de nascimento, declaração de inexistência de dependentes preferenciais e comprovação de dependência econômica.

Esses formulários que precisam ser preenchidos, como a declaração de dependência econômica, e outros necessários para comprovação de informações podem ser encontrados no site do INSS na seção ‘orientações’, na barra à esquerda do site. Todas as informações prestadas, por meios dos documentos, para a concessão dos benefícios devem ser verídicas, pois posteriormente a condição do dependente deverá ser comprovada.

COMO CADASTRAR OU ATUALIZAR DEPENDENTES PARA O SALÁRIO-FAMÍLIA?

 Há casos onde o segurado também pode cadastrar “dependentes” para receber o salário-família. Para ter direito ao benefício, é necessário trabalhar com carteira assinada ou ser trabalhador avulso, ganhar até R$1425,56 por mês (valor em 2020) e ter filho com menos de 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.

Esse benefício é concedido pelo governo, conforme o número de filhos ou dependentes equiparados que cumpram os requisitos mencionados.

Para solicitar, não é necessário ir até uma unidade de atendimento do INSS, a solicitação pode ser efetuada diretamente pela internet, através do site, em alguns passos.

1º Solicitar o serviço:

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Acesse o portal do Meu INSS, faça o login no sistema, e escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “família” e selecione o serviço desejado.

Nos casos onde o atendimento presencial for indispensável para comprovar algo, o segurado será informado.

2º Acompanhar o andamento pelo Meu INSS:

é possível acompanhar o andamento na opção Agendamentos/Requerimentos, clique aqui para conferir nosso artigo que falar sobre o meu INSS.

É importante que o segurado tenha os documentos originais que comprovem todas as informações prestadas durante o processo de inscrição, como:

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  • A carteira Profissional (CP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • certidão de nascimento do filho e eventualmente se for solicitado
  • a caderneta de vacinação ou equivalente (para dependente com até seis anos);
  • comprovação de invalidez, disponibilizado Perícia Médica do INSS
  • comprovante de frequência escolar (para dependente a partir de sete anos);
  • termo de responsabilidade, procuração ou termo de representação legal;
  • documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.

Dar atenção a esses requisitos previstos em lei, prestar informações verídicas e ter os documentos originais necessários em mão são a chave para que seu benefício seja liberado.

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